quarta-feira, 16 de abril de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 44 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CF N° 1.219 DE 27.11.2009 
NBC TA 505 - CONFIRMAÇÕES EXTERNAS

Item I: CORRETO

Resposta não recebida
12. No caso de resposta não recebida, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria para obter evidência de auditoria relevante e confiável (ver itens A18 e A19).


Item II: CORRETO

Confiabilidade das respostas às solicitações de confirmação
10. Se o auditor identificar fatores que dão origem a dúvidas sobre a confiabilidade da resposta a uma solicitação de confirmação, o auditor deve obter evidência adicional de auditoria para resolver essas dúvidas (ver itens A11 a A16).


Item III: INCORRETO

Recusa da administração em permitir que o auditor envie solicitações de confirmação
8. No caso da administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:
(a) indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade (ver item A8);
(b) avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria (ver item A9); e
(c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável (ver item A10).

RESPOSTA LETRA B

4 comentários:

  1. Desde já parabenizo-o pela magnifica boa vontade em nós proporciona essas explicações claras e praticas.Esta me ajudando bastante para o EXAME 2014.2 .Grande abç.

    ResponderExcluir
  2. Faço das palavras do Adilson as minhas. Muito Obrigado Antonio!!!

    ResponderExcluir
  3. Idem...Deus continue abençoando e guardando em nome de Jesus!

    ResponderExcluir