Abaixo segue o modelo que montei para tentar anulação da questão 28 do exame de suficiência 2014.1. Espero que todos debatam e vejam o que pode ser melhorado ou alterado para que não corra o risco de ser indeferido o pedido de anulação.
RECURSO – EXAME DE SUFICIÊNCIA 1ª EDIÇÃO 2014
QUESTÃO 28 – BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Solicito a anulação da questão tendo em vista não haver resposta correta.
28. Uma sociedade empresária é tributada pelo imposto de renda com
base no lucro presumido no quarto trimestre de 2013, e foram extraídas as
seguintes informações de sua escrituração contábil:
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias R$ 540.000,00
Receita Bruta de Serviços R$ 144.000,00
Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo
Não Circulante R$ 48.0000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda
Fixa R$ 24.000,00
Os índices utilizados para
cálculo do lucro presumido são de 8% sobre a venda de mercadorias e 32% sobre a
prestação de serviços.
O valor do lucro presumido foi
de:
a) R$89.280,00.
b) R$113.280,00.
c) R$137.280,00.
d) R$161.280,00.
GABARITO OFICIAL: D
Fundamentação:
De acordo com o Regulado do Imposto
de Renda - RIR 1999, no Subtítulo IV
Lucro Presumido em seu artigo 518 diz que a base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7º do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25, e inciso I). E no art 521 fala que os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts. 239 e 240 e no § 3 º do art. 243, quando for o caso (Lei n º 9.430, de 1996, art. 25, inciso II).
Lucro Presumido em seu artigo 518 diz que a base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7º do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25, e inciso I). E no art 521 fala que os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts. 239 e 240 e no § 3 º do art. 243, quando for o caso (Lei n º 9.430, de 1996, art. 25, inciso II).
§ 1 º O
ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em
ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva
verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.
§ 2 º Os
juros e as multas por rescisão contratual de que tratam, respectivamente, os
arts. 347 e 681 serão adicionados à base de cálculo (Lei n º 9.430,
de 1996, arts. 51 e 70, § 3 º , inciso III).
Justificativa:
Justificativa:
Como podemos verificar de acordo com
os artigos supracitados, o valor que deverá ser correto na questão é a soma dos
valores encontrados após aplicação dos percentuais de 8% e 32% sobre as
Receitas Brutas de Vendas de Mercadorias e Serviço respectivamente, somados aos
valores dos Ganhos de Capital e Rendimentos de Aplicações. Porém o valor de
Ganho de Capital contém um algarismo 0 (zero) a mais após o ponto dessa forma R$
48.0000,00, quando era para ser R$
48.000,00 que dessa maneira iria condizer com o Gabarito da questão. Se
considerarmos que este algarismo 0 (zero) deveria vir antes do ponto, então o
valor correto seria R$ 480.000,00, ficando assim a questão sem resposta correta
conforme planilha abaixo:
DADOS
|
VALORES
|
Receita
Bruta de Vendas de Mercadorias
|
R$
540.000,00
|
Receita
Bruta de Serviços
|
R$
144.000,00
|
Ganho de
Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante
|
R$
480.000,00
|
Rendimentos
de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
|
R$
24.000,00
|
RECEITA BRUTA
|
VALOR
|
PRESUNÇÃO
|
LUCRO
PRESUMIDO
|
Receita
Bruta de Vendas de Mercadorias
|
R$
540.000,00
|
8%
|
R$ 43.200,00
|
Receita
Bruta de Serviços
|
R$
144.000,00
|
32%
|
R$ 46.080,00
|
TOTAL
LUCRO PRESUMIDO SOBRE RECEITA BRUTA
|
R$ 89.280,00
|
Lucro
Presumido Sobre a Receita Bruta
|
R$
89.280,00
|
Ganho de
Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante
|
R$
480.000,00
|
Rendimentos
de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
|
R$
24.000,00
|
LUCRO
PRESUMIDO PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
|
R$
593.280,00
|
É solicitado apenas o lucro presumido, então não devemos levar em conta o que diz o RIR 1999. A questão solicita apenas o lucro presumido. Estou certo?
ResponderExcluirPra qual e-mail mando este recurso?
ResponderExcluirCom a divulgação dos gabaritos neste dia 09/04, o prazo para interposição de recursos começa às 10h do dia 10/04 (quinta-feira) e se encerra às 18h do dia 11/04 (sexta-feira).
ExcluirSomente será admitida interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição, por meio do formulário padrão, disponível no sistema, nos sites da FBC e do CFC.
http://www2.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao/loginInscricao.aspx
Excluirentra no sistema, baixa o formulário preenche e envia.
Obrigado! Vc acredita que a questão 45 cabe recurso?
ExcluirSeria bom cada um mudar alguma coisa, e seria bom Antonio vc sublinhar o erro de digitação nessa questão 28. eu mesmo sublinhei de vermelho, e coloquei na minha escrito erro de digitação confundiu o canditado.
ExcluirIgnorando o erro de digitação, eu vejo o erro da seguinte forma: apenas os 89 mil são o lucro presumido, pois se presumiu os 8% e 32%. E os valores dos rendimentos e ganhos são valores para a base de cálculo para IR e CS, pois sobre esses valores não se presumiu nada, eles serão inteiramente integrados à BC.
ResponderExcluirO RIR/99 é claro no art 521 Os outros dois ganhos entram integralmente no lucro presumido.
ExcluirEM RELAÇÃO A 45 LETRA ''D''. CREIO QUE CABE RECURSO, POIS A 3ª AFIRMATIVA NÃO CONDIZ COM A NORMA.. GRIFADO NO ANEXO NBC TP 01 - la tem alguns artigos que poderao ajudar na defesa.
ResponderExcluirNos ajudem com a questão 45 por favor!
ResponderExcluirIrei tentar formular a noite.
ResponderExcluire sobre a questão 40, e possivel fazer recurso, devido o texto esta diferente do texto original. conforme ja informado.
ResponderExcluirveja abaixo.
Na questão 40 BACHAREL e 43 TÉCNICO.
Nessa questão tem o seguinte porém, o texto está escrito diferente da Norma, uma palavra que mudou o sentido da frase inteira sendo passível de anulação ao meu ver, pois mudar apenas uma letra de um artigo com a intenção de fazer o participante errar, isso não é casca de banana é covardia e falta do que fazer, segue a explicação:
TEXTO ORIGINAL
I. A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.
TEXTO DA QUESTÃO
I. A entidade tenha transferido para o comprador DOS riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.
aguardando retorno.
Sim, tentaremos recurso também.
Excluirvocê sabe me informar se conseguiu anular alguma questão do CRC 2014.1
ResponderExcluirgostaria de saber se as questões 23 e 30 estão com gabarito correto
ResponderExcluireu também entrei com recurso na questão 28 estou no aguardo da questão 40 que também tem erros ok.
ResponderExcluirSeu recurso foi sucinto?
Excluiralguem sabe quando sai o resultado dos recursos e o gabarito oficial?
ResponderExcluiro valor do ganho de capital pode ter ocorrido erro na digitação, eu somei com 48.000,00 , a resposta batia com gabarito
ResponderExcluirFoi exatamente o que aconteceu e se contém erro teve que ser anulada como foi.
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