quinta-feira, 10 de abril de 2014

RECURSO QUESTÃO 28 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

Abaixo segue o modelo que montei para tentar anulação da questão 28 do exame de suficiência 2014.1. Espero que todos debatam e vejam o que pode ser melhorado ou alterado para que não corra o risco de ser indeferido o pedido de anulação.

RECURSO – EXAME DE SUFICIÊNCIA 1ª EDIÇÃO 2014
QUESTÃO 28 – BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Solicito a anulação da questão tendo em vista não haver resposta correta.

28. Uma sociedade empresária é tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido no quarto trimestre de 2013, e foram extraídas as seguintes informações de sua escrituração contábil:
 Receita Bruta de Vendas de Mercadorias                                            R$ 540.000,00
 Receita Bruta de Serviços                                                                 R$ 144.000,00
 Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante            R$ 48.0000,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa                         R$   24.000,00
Os índices utilizados para cálculo do lucro presumido são de 8% sobre a venda de mercadorias e 32% sobre a prestação de serviços.
 O valor do lucro presumido foi de:

a) R$89.280,00.
b) R$113.280,00.
c) R$137.280,00.
d) R$161.280,00.

GABARITO OFICIAL: D

Fundamentação:
De acordo com o Regulado do Imposto de Renda - RIR 1999, no Subtítulo IV
Lucro Presumido em seu artigo 518 diz que a base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7º do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25, e inciso I). E no art 521 fala que os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts. 239 e 240 e no § 3 º do art. 243, quando for o caso (Lei n º 9.430, de 1996, art. 25, inciso II).
§ 1 º   O ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.
§ 2 º   Os juros e as multas por rescisão contratual de que tratam, respectivamente, os arts. 347 e 681 serão adicionados à base de cálculo (Lei n º 9.430, de 1996, arts. 51 e 70, § 3 º , inciso III).

Justificativa:
Como podemos verificar de acordo com os artigos supracitados, o valor que deverá ser correto na questão é a soma dos valores encontrados após aplicação dos percentuais de 8% e 32% sobre as Receitas Brutas de Vendas de Mercadorias e Serviço respectivamente, somados aos valores dos Ganhos de Capital e Rendimentos de Aplicações. Porém o valor de Ganho de Capital contém um algarismo 0 (zero) a mais após o ponto dessa forma R$ 48.0000,00, quando era para ser R$ 48.000,00 que dessa maneira iria condizer com o Gabarito da questão. Se considerarmos que este algarismo 0 (zero) deveria vir antes do ponto, então o valor correto seria R$ 480.000,00, ficando assim a questão sem resposta correta conforme planilha abaixo:

DADOS
 VALORES
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias                                     
 R$    540.000,00
Receita Bruta de Serviços                                                               
 R$    144.000,00
Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante 
 R$    480.000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa                  
 R$      24.000,00

RECEITA BRUTA
 VALOR
PRESUNÇÃO
 LUCRO PRESUMIDO
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias                                     
 R$    540.000,00
8%
 R$               43.200,00
Receita Bruta de Serviços                                                               
 R$    144.000,00
32%
 R$               46.080,00
TOTAL LUCRO PRESUMIDO SOBRE RECEITA BRUTA
 R$               89.280,00 

Lucro Presumido Sobre a Receita Bruta
R$      89.280,00
Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante 
R$    480.000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa                  
R$      24.000,00
LUCRO PRESUMIDO PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
R$    593.280,00

20 comentários:

  1. É solicitado apenas o lucro presumido, então não devemos levar em conta o que diz o RIR 1999. A questão solicita apenas o lucro presumido. Estou certo?

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    1. Com a divulgação dos gabaritos neste dia 09/04, o prazo para interposição de recursos começa às 10h do dia 10/04 (quinta-feira) e se encerra às 18h do dia 11/04 (sexta-feira).
      Somente será admitida interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição, por meio do formulário padrão, disponível no sistema, nos sites da FBC e do CFC.

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    2. http://www2.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao/loginInscricao.aspx

      entra no sistema, baixa o formulário preenche e envia.

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    3. Obrigado! Vc acredita que a questão 45 cabe recurso?

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    4. Seria bom cada um mudar alguma coisa, e seria bom Antonio vc sublinhar o erro de digitação nessa questão 28. eu mesmo sublinhei de vermelho, e coloquei na minha escrito erro de digitação confundiu o canditado.

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  3. Ignorando o erro de digitação, eu vejo o erro da seguinte forma: apenas os 89 mil são o lucro presumido, pois se presumiu os 8% e 32%. E os valores dos rendimentos e ganhos são valores para a base de cálculo para IR e CS, pois sobre esses valores não se presumiu nada, eles serão inteiramente integrados à BC.

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    1. O RIR/99 é claro no art 521 Os outros dois ganhos entram integralmente no lucro presumido.

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  4. EM RELAÇÃO A 45 LETRA ''D''. CREIO QUE CABE RECURSO, POIS A 3ª AFIRMATIVA NÃO CONDIZ COM A NORMA.. GRIFADO NO ANEXO NBC TP 01 - la tem alguns artigos que poderao ajudar na defesa.

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  5. e sobre a questão 40, e possivel fazer recurso, devido o texto esta diferente do texto original. conforme ja informado.

    veja abaixo.

    Na questão 40 BACHAREL e 43 TÉCNICO.

    Nessa questão tem o seguinte porém, o texto está escrito diferente da Norma, uma palavra que mudou o sentido da frase inteira sendo passível de anulação ao meu ver, pois mudar apenas uma letra de um artigo com a intenção de fazer o participante errar, isso não é casca de banana é covardia e falta do que fazer, segue a explicação:

    TEXTO ORIGINAL
    I. A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.

    TEXTO DA QUESTÃO
    I. A entidade tenha transferido para o comprador DOS riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.

    aguardando retorno.

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  6. você sabe me informar se conseguiu anular alguma questão do CRC 2014.1

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  7. gostaria de saber se as questões 23 e 30 estão com gabarito correto

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  8. eu também entrei com recurso na questão 28 estou no aguardo da questão 40 que também tem erros ok.

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  9. alguem sabe quando sai o resultado dos recursos e o gabarito oficial?

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  10. o valor do ganho de capital pode ter ocorrido erro na digitação, eu somei com 48.000,00 , a resposta batia com gabarito

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    1. Foi exatamente o que aconteceu e se contém erro teve que ser anulada como foi.

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