Resolução:
A questão fornece 4 (quatro) itens para apreciação e pede para assinalar os que são condições para o reconhecimento da receita de venda de bens de acordo com a NBC TG 30 – Receitas.
De acordo com o gabarito divulgado pela Fundação Brasileira de Contabilidade a resposta correta é letra D itens I, II e IV, porém o item I está divergente da Norma, uma letra foi acrescentada mudando todo o sentido da sentença, onde fez-se pensar que seria proposital afim de considerar o item incorreto.
Fundamentação:
A NBC TG 30 – Receitas em seu item 14 informa as condições de reconhecimento nas vendas de bens, vejamos:
Venda de bens
14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:
(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;
(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;
(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e
(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.
Se observado o item (a) da Norma e compará-lo com o item I da questão percebe-se uma diferença do artigo “OS” que foi alterado para a preposição “DOS” que muda todo o sentido da sentença, ficando assim este item incorreto e não como divulgado no gabarito preliminar.
Item da questão;
I - a entidade tenha transferido para o comprador DOS riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
Item da Norma;
(a) a entidade tenha transferido para o comprador OS riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
RESPOSTA LETRA C OU NULA
Pena que eles não parece mentender isso
ResponderExcluirPois é amigo, estou esperando resposta dos recursos no sistema para saber porque e então tomar alguma providência.
ExcluirNão posso acreditar que eles tenham lido os recursos, pois foi um erro grotesco.
ResponderExcluirInfelizmente se leram, deram uma de doido e deixaram passar. Talvez pensaram que ninguém em se importar. Por isso que todos têm que se unir e irem atrás!
ExcluirOlhem isso e divulguem, dos e-mails que enviei, este site resolveu publicar:
ResponderExcluirhttp://maisrj.com.br/?p=791
Recebi resposta da revista Veja, que TALVEZ, publiquem meu pedido. Talvez se mais gente pedir eles o façam.
Muito bom Tuler, me passe o contato deles que envio também!
ExcluirGente liguei novamente para o CRC no tel (61) 3314 - 9685. A atendente muito educada por sinal, informou que as respostas para os recursos só devem sair no final do mês e que ele ainda não receberam nenhuma ação judicial, que eles só estão ouvindo falar sobre isso.
ResponderExcluirentão eu disse: que estamos aguardando uma resposta e acho que não há necessidade de irmos as vias de fato.
Ele respondeu o seguinte: Que devemos sim ir, pois será a única forma de resolvermos isso, pois não há nenhum agendamento para a banca comparecer em Brasilia, que eles que cuidam dessa parte e não receberem nenhuma reclamação judicial para aciona -los.
Pois se disseram que tem que ir a justiça pessoal então vão!
ExcluirBom dia
ResponderExcluirAntonio ou Tuler;
Vocês poderiam passar o contato para que possamos fazer o solicitação para a revista veja também.
Obrigada.
Gente no MEC a denuncia deve ser realizada nessa caminho, pela secretaria do SERES. Telefone 0800616161 - Opção 4
ResponderExcluirhttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=1216
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Obrigada pela ajuda para corrigir o erro do CFC.. nossa vitória só foi possível por causa de pessoas que acreditaram em nós e nos ajudaram na nossa luta....
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