terça-feira, 29 de abril de 2014

GABARITO OFICIAL EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Este é o Gabarito Oficial emitido pelo CFC, então todos devem conferir suas respostas por estes gabaritos. Segundo informação que recebi do CFC através de uma ligação que realizei, a questão 01 foi alterada e resposta é a que consta no Gabarito oficial letra A, quem marcou diferente não pontuará. O edital diz que a pontuação do gabarito preliminar continua valendo no item 10.11, mas isso é referente as questões anuladas. 

Todos os participantes já começaram com 3 pontos, ou seja, das 47 restantes basta acertar apenas 22 para alcançar 50% da prova que é 25 questões, pois as anuladas contam como certas para todos. No edital diz que em hipótese alguma a prova deixará de valer 50 pontos. ,

Edital:
7.3. Será considerado aprovado o examinado que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos. 
7.4. Em hipótese nenhuma, devido à anulação de qualquer questão, a prova deixará de valer em sua totalidade 50 pontos. 
7.4.1. Se houver anulação de qualquer questão, essas alterações pontuarão todos os examinados, independentemente de eventual interposição de recurso. 

A questão 01 foi alterada, estava invertida a resposta com a prova para Técnico. Então mais uma vez, o gabarito final é este.

IRPF 2014 – PAGAMENTO DO AJUSTE ANUAL EM ATÉ 08 QUOTAS!



O pagamento do Imposto de Renda se houver, poderá ser parcelado em até 8 quotas, mas para isso deve ser observado algumas exigências, principalmente de como calcular as DARF´s mensalmente. Abaixo segue um artigo do Portal Tributário explicando e ensinando como calcular.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

IR 2014: VEJA QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda encerra-se na quarta-feira 30 de Abril. Quem ainda não declarou se antecipe para não correr o risco de não conseguir enviar, por motivos de sobrecarga na rede, ou falha no sistema. As regras do Imposto de Renda 2014 determinam que é obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2013: 

quinta-feira, 24 de abril de 2014

A TODO PROFISSIONAL CONTÁBIL PARABÉNS PELO SEU DIA!


A minha homenagem ao dia do Contabilista é uma pequena peça teatral e um texto que escrevi para um evento na Faculdade, junto com dois colegas apresentamos para uma platéia de 300 pessoas incluindo profissionais de Contabilidade, um Auditor da Sefaz/CE e alguns empresários. A história retrata um pouco da realidade encontrada em nossa área e um bom exemplo para todos que querem seguir um caminho torto na vida profissional. Parabéns a todos os Contabilista do Brasil, abaixo há um texto sobre a história dessa data e do homem que a instituiu.

PEÇA: SOU CONTADOR, MAS NÃO DE LOROTA!
Escrita por: Antonio Quirino
Atores:
Gediel Moreira - Empresário João
Antonio Quirino - Empresário Tonho
Mário Henrique - Contador Zézinho 





terça-feira, 22 de abril de 2014

ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS QUESTÕES?



Para quem fez a prova do Exame e não conseguiu a aprovação com base no Gabarito Preliminar disponibilizado pela FBC no dia 09 de abril, ainda há esperança. Pelo menos umas 3 questões podem e devem ser anuladas, por erros no enunciados e nas formulações das mesmas são os casos dá Questão 28, 40 e 45. Outras têm que ser muito bem explicadas para serem entendidas do por quê das alternativas como a Questão 1 por exemplo. Não vi até agora quem me convencesse de que a alternativa da 1 fosse a letra D. 

Se você acertou entre 22 e 24 questões, e tiver errados estas questões, eu diria que mantenha a esperança, é possível que o impossível aconteça, que seria mais de 3 questões serem anuladas. Porém um certo número de pessoas estão apreensivas e com razão, em razão de não saberem ao certo as alternativas divergentes serão anuladas ou se podem também serem alteradas, como no caso da Questão 1. 

O edital não é explicitamente claro quanto a esse procedimento, ele relata que as anuladas contarão como pontos para todos e em um ponto fala das alterações, mas não diz se será no gabarito, veja o trecho abaixo:

10.11. Se houver anulação de qualquer questão por força de deferimento de recurso julgado procedente, essas alterações pontuarão todos os examinados, que tenham errado a questão antes de sua anulação, independentemente de terem interposto recurso. Os examinados que tenham marcado a(s) questão(ões) conforme os gabaritos preliminares, permanecerão com a pontuação atribuída. 

10.12. As alterações dos gabaritos resultantes do deferimento dos recursos interpostos serão divulgadas nos sites da FBC e do CFC. 

Em meio a essa aflição dos participantes liguei para a FBC para buscar informações e resposta sobre o tema. Perguntei se o gabarito poderia ser alterado ou só anulado as questões em que os recursos forem diferidos e então uma simpática colaboradora de lá me respondeu da seguinte forma:

- O gabarito não é claro, mas o que sempre acontece é a anulação da questão, para o participante não ser prejudicado. Pois não é intenção da FBC prejudicar os mesmos.

Mas mesmo com essa resposta não ficou claro e não há nenhum documento que prove isso. O edital no item 10.12 ao meu ver deixa a brecha para a alteração das alternativas das questões. Então pessoal vamos torcer que eles realmente tenham consideração e consciência se erraram. 

Desejo a todos boa sorte.



quarta-feira, 16 de abril de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 47 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 46 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 45 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

RESOLUÇÃO QUESTÃO 44 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 43 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

Resolução:

COMUNICADO IMPORTANTE (ERECIC/BA SUSPENSO)


Prezados Encontristas.
A Comissão Organizadora do ERECIC Bahia vem informar, com muito pesar, que o XVII Encontro Regional dos Estudantes de Ciências Contábeis do Nordeste foi SUSPENSO devido à greve da Polícia Militar do Estado da Bahia e consequente falta de Segurança Pública.
Visando a integridade física de você encontrista, a Comissão Organizadora, juntamente com a Reitoria da Universidade do Estado da Bahia, o Comando Geral da Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública e a Casa Civil do Estado da Bahia decidiram suspender o evento devido ao caos em que se encontra a cidade de Salvador.
Durante toda a manhã e início da tarde, várias alternativas foram discutidas, tais como a contratação de segurança particular no local do evento e sediá-lo em cidades da região metropolitana. Porém, todas as alternativas não garantem o mínimo de segurança para a viabilidade do ERECIC, visto que, todos permaneceriam vulneráveis aos atos de violência que estão ocorrendo na cidade.
A Comissão Organizadora trabalhou em todos os momentos em prol da realização do evento, mas entendemos a posição das autoridades em vetar o acontecimento do mesmo.
Sabemos que muitos gastos e compromissos foram assumidos por vocês, mas nós organizadores nos encontramos com este problema referente a contratos e gastos assumidos com fornecedores, prestadores de serviços, apoiadores e patrocinadores, e por isso estaremos estudando a melhor forma de reparar este dano.
Salientamos que a Comissão Organizadora, a Reitoria da Universidade do Estado da Bahia, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia e o Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia, uniram esforços para viabilizar o XVII ERECIC/NE, mas a situação atual da segurança do Estado não favorece sob nenhuma circunstância o acontecimento.
Aos encontristas que já se encontrarem em Salvador, a Comissão Organizadora solicita que seja feito contato IMEDIATO.
Ademais, qualquer posicionamento da Comissão Organizadora está suspenso temporariamente, visto que é necessário firmar um plano de ação diante desta situação inesperada e evitar qualquer ruído de comunicação que só venham contribuir para o agravamento deste momento difícil para todos nós.
Contamos com a compreensão de todos.
Salvador, 16 de Abril de 2014
Comissão Organizadora do XVII ERECIC/NE

RESOLUÇÃO QUESTÃO 42 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 41 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

Resolução:

terça-feira, 15 de abril de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 40 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 39 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 38 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1



Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 37 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 36 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 35 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 34 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 33 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 32 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 31 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

Resolução:

RESOLUÇÃO QUESTÃO 30 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

sexta-feira, 11 de abril de 2014

RECURSO QUESTÃO 40 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

Solicito a anulação da questão tendo em vista que a mesma contém um erro de digitação e com isso o gabarito informado está incorreto.

Justificativa:

A questão fornece 4 (quatro) itens para apreciação e pede para assinalar os que são condições para o reconhecimento da receita de venda de bens de acordo com a NBC TG 30 – Receitas.
De acordo com o gabarito divulgado pela Fundação Brasileira de Contabilidade a resposta correta é letra D itens I, II e IV, porém o item I está divergente da Norma, uma letra foi acrescentada mudando todo o sentido da sentença, onde fez-se pensar que seria proposital afim de considerar o item incorreto.

Fundamentação:

A NBC TG 30 – Receitas em seu item 14 informa as condições de reconhecimento nas vendas de bens, vejamos:
Venda de bens

14.       A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:
(a)      a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b)     a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;
(c)      o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;
(d)     for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e
(e)     as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

Se observado o item (a) da Norma e compará-lo com o item I da questão percebe-se uma diferença do artigo “OS” que foi alterado para a preposição “DOS” que muda todo o sentido da sentença, ficando assim este item incorreto e não como divulgado no gabarito preliminar.

Item da questão;

I - a entidade tenha transferido para o comprador DOS riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

Item da Norma;

(a)    a entidade tenha transferido para o comprador OS riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

RECURSO QUESTÃO 35 - EXAME SUFICIÊNCIA 2014.1

Solicito a anulação da questão tendo em vista que não ser possível saber qual resposta a mesma pede.

Justificativa:

A questão 35 na Prova de Bacharel em Ciências Contábeis em sua segunda afirmativa há a ausência da palavra "certo(s)" o que dificulta o entendimento da questão, pois não dá para saber se a questão quer os itens certos ou errados para assinalar a opção correta da mesma. A mesma questão na Prova para Técnico contém a palavra o que dá significado a afirmativa.

Fundamentação:

Segue abaixo a imagem das duas provas para fins de comparação e comprovação da justificativa. Na Prova para Bacharel pede-se a resposta correta e dado 3(três) itens para apreciação. Ao final tem a seguinte frase: "Está(ão) apenas o(s) item(ns)" Estão os itens o que? certos ou errados? Faltou essa informação o que torna essa questão sem resposta.



quinta-feira, 10 de abril de 2014

RECURSO QUESTÃO 45 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Solicito a anulação da questão tendo em vista que enunciado é confuso não sendo possível encontrar alternativa correta

Justificativa
A questão em seu enunciado pede para julgar os itens com os quesitos apresentados pelo Juiz e as respostas apresentadas pelo Perito. No item III a resposta do Perito está correta, porém é divergente com o quesito do Juiz, o quesito pede informação sobre o ICMS e a resposta é sobre ISSQN, ou seja, não há como saber se a questão quer as respostas corretas do Perito aos quesitos do Juiz, ou se as respostas condizem com os dados informados no Balanço Patrimonial da referida questão.

Fundamentação:
Segue abaixo os pontos citados da questão:
De acordo com os valores apresentados e informações adicionais, julgue os itens com os quesitos apresentados pelo juiz e as respostas apresentadas pelo perito contador nomeado para o caso e assinale a opção CORRETA.

III. Pode o Sr. Perito informar se o valor do ICMS a pagar está apresentado de acordo com o faturamento total em 31.1.2014?
Resposta: Analisando a planilha apresentada e auditada em 31.1.2014, com os valores dos tributos apresentados no Balanço Patrimonial, mais precisamente no Passivo Circulante, verifica-se que foi computado corretamente o valor do ISSQN sobre venda de serviços.

Se a questão estiver pedindo os itens corretos com o quesito do Juiz então deveria ser o Gabarito letra B, mas se a mesma deseja saber se as informações que o Perito informou estão de acordo com a posição patrimonial, então o Gabarito correto seria Letra D, conforme divulgado no site da Fundação Brasileira de Contabilidade. Mas a questão não é clara quanto a quais itens corretos quer.


RECURSO QUESTÃO 1 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

RECURSO – EXAME DE SUFICIÊNCIA 1ª EDIÇÃO 2014

QUESTÃO 1 – BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Solicito a anulação da questão tendo em vista que o gabarito informado está incorreto.

1.    Uma sociedade empresária mantém no seu estoque de produtos para venda as mercadorias A, B e C. Os valores totais de custo de aquisição, preço de vendas e previsão de gastos com vendas, para fins de cálculo do Valor Realizável Líquido, na posição de 31.12.2013, estão detalhados a seguir:

Mercadoria
Custo
Preço de Venda
Gastos com vendas
A
R$ 420,00
R$ 500,00
R$ 100,00
B
R$ 650,00
R$ 900,00
R$ 130,00
C
R$ 900,00
R$ 850,00
R$ 170,00

Considerando o que determina a NBC TG 16 (R1) - Estoques, o saldo da conta Estoques de Mercadorias em 31.12.2013 será de:
a) R$1.730,00.
b) R$1.750,00.
c) R$1.850,00.
d) R$1.970,00.

GABARITO OFICIAL: D

Fundamentação:

De acordo com NBC TG 16(R1) Estoques - em seu Item 9 diz: Os estoques objeto desta Norma devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, os dois o menor.

Segundo a mesma, “Valor Realizável Líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios, deduzidos dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda”

Justificativa:

Mercadoria
Custo
Preço de Venda
Gastos com vendas
Valor Realizável Líquido
Saldo Correto Estoque
A
R$ 420,00
R$ 500,00
R$ 100,00
500,00-100,00=400,00
R$ 400,00
B
R$ 650,00
R$ 900,00
R$ 130,00
900,00-130,00=770,00
R$ 650,00
C
R$ 900,00
R$ 850,00
R$ 170,00
850,00-170,00=680,00
R$ 680,00
TOTAL
R$ 1.730,00

Conforme observado no quadro acima o Valor Realizável Líquido das Mercadorias A e C são menores que o valor de Aquisição, sendo assim o valor de Estoque deverá ser a soma do valor de Aquisição da Mercadoria B somado ao Valor Realizável Líquido das Mercadorias A e C, conforme reza a NBC TG 16 (R1) no Item 9.


GABRITO CORRETO: A

RECURSO QUESTÃO 28 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1

Abaixo segue o modelo que montei para tentar anulação da questão 28 do exame de suficiência 2014.1. Espero que todos debatam e vejam o que pode ser melhorado ou alterado para que não corra o risco de ser indeferido o pedido de anulação.

RECURSO – EXAME DE SUFICIÊNCIA 1ª EDIÇÃO 2014
QUESTÃO 28 – BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Solicito a anulação da questão tendo em vista não haver resposta correta.

28. Uma sociedade empresária é tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido no quarto trimestre de 2013, e foram extraídas as seguintes informações de sua escrituração contábil:
 Receita Bruta de Vendas de Mercadorias                                            R$ 540.000,00
 Receita Bruta de Serviços                                                                 R$ 144.000,00
 Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante            R$ 48.0000,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa                         R$   24.000,00
Os índices utilizados para cálculo do lucro presumido são de 8% sobre a venda de mercadorias e 32% sobre a prestação de serviços.
 O valor do lucro presumido foi de:

a) R$89.280,00.
b) R$113.280,00.
c) R$137.280,00.
d) R$161.280,00.

GABARITO OFICIAL: D

Fundamentação:
De acordo com o Regulado do Imposto de Renda - RIR 1999, no Subtítulo IV
Lucro Presumido em seu artigo 518 diz que a base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7º do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25, e inciso I). E no art 521 fala que os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts. 239 e 240 e no § 3 º do art. 243, quando for o caso (Lei n º 9.430, de 1996, art. 25, inciso II).
§ 1 º   O ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.
§ 2 º   Os juros e as multas por rescisão contratual de que tratam, respectivamente, os arts. 347 e 681 serão adicionados à base de cálculo (Lei n º 9.430, de 1996, arts. 51 e 70, § 3 º , inciso III).

Justificativa:
Como podemos verificar de acordo com os artigos supracitados, o valor que deverá ser correto na questão é a soma dos valores encontrados após aplicação dos percentuais de 8% e 32% sobre as Receitas Brutas de Vendas de Mercadorias e Serviço respectivamente, somados aos valores dos Ganhos de Capital e Rendimentos de Aplicações. Porém o valor de Ganho de Capital contém um algarismo 0 (zero) a mais após o ponto dessa forma R$ 48.0000,00, quando era para ser R$ 48.000,00 que dessa maneira iria condizer com o Gabarito da questão. Se considerarmos que este algarismo 0 (zero) deveria vir antes do ponto, então o valor correto seria R$ 480.000,00, ficando assim a questão sem resposta correta conforme planilha abaixo:

DADOS
 VALORES
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias                                     
 R$    540.000,00
Receita Bruta de Serviços                                                               
 R$    144.000,00
Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante 
 R$    480.000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa                  
 R$      24.000,00

RECEITA BRUTA
 VALOR
PRESUNÇÃO
 LUCRO PRESUMIDO
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias                                     
 R$    540.000,00
8%
 R$               43.200,00
Receita Bruta de Serviços                                                               
 R$    144.000,00
32%
 R$               46.080,00
TOTAL LUCRO PRESUMIDO SOBRE RECEITA BRUTA
 R$               89.280,00 

Lucro Presumido Sobre a Receita Bruta
R$      89.280,00
Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante 
R$    480.000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa                  
R$      24.000,00
LUCRO PRESUMIDO PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
R$    593.280,00