Resolução:
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.232 DE 27.11.2009
NBC TA 705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Opinião adversa
8. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
RESPOSTA LETRA D
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