Resolução:
Reserva Legal
Diz a Lei 6.404/76, em seu artigo 193, que antes de qualquer destinação, 5% do Lucro Líquido devem ser destinados à constituição da Reserva Legal.
A Lei estabelece, ainda, dois limites ao saldo da Reserva Legal.
A Lei estabelece, ainda, dois limites ao saldo da Reserva Legal.
O primeiro é chamado de limite obrigatório, pois deve ser compulsoriamente observado. A Lei diz que a Reserva Legal não excederá o valor de 20% do Capital Social.
Limite Obrigatório Æ Reserva Legal ≤ 20% do Capital Social.
O segundo é o limite facultativo, pois, se a companhia desejar, poderá constituir a Reserva Legal ainda que este limite seja ultrapassado. Segundo a Lei, a companhia poderá deixar de constituir a Reserva Legal quando o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder o valor de 30% do Capital Social.
Limite Facultativo Æ Reserva Legal + Reservas de Capital ≤ 30% do Capital Social.
O máximo para a reserva legal é 20% do Capital Social, a empresa pode optar por não constituir ela quando o valor dela junto com a reserva de capital estiver atingido 30% do Capital Social, ta todo mundo entendendo errado, pra empresa o melhor é não constituir, mas se não atingiu o limite de 30% ela então é obrigada a atingir os 20% da reserva legal.
Capital Social R$ 150.000,00 x 20% = 30.000,00
Saldo Não pode ultrapassar 30.000,00
Saldo Anterior Reserva legal = R$ 26.000,00
Valor a ser Registrado = 4.000,00
RESPOSTA LETRA A
Saldo Não pode ultrapassar 30.000,00
Saldo Anterior Reserva legal = R$ 26.000,00
Valor a ser Registrado = 4.000,00
RESPOSTA LETRA A
Boa tarde
ResponderExcluireu estou revendo as questões que eu errei na prova do CRC, e essa questão eu não estou entendendo
a reserva é ou não obrigatoria?
grata
Sim, a reserva legal é, observadas os limites acima mencionados!
ExcluirTambem nao entedi direito essa questao!!!
ResponderExcluirOi Ivete, vc recebeu a resposta do professor da questão 6 do crc 2014.1?
ExcluirFicou no vago, ela não respondeu, rsrsr
ExcluirComo chegar a esse valor de 4.000?
ResponderExcluirTambem não entendi pois se é 20% do total liquido de 120.000,00 seria 6.000,00?
ResponderExcluirTambém não entendi. Não é 20% do LL? De onde veio 6.000?
ResponderExcluirOi Raquel, vc recebeu a resposta do professor da questão 6 do crc 2014.1?
ExcluirA Lei diz que a Reserva Legal deve ser no máximo de 20% do Capital Social, a empresa já tinha 26.000 de Reserva, e só poderia ter 30.000. Então só faltavam 4.000. Por isso não poderia colocar 6.000. Espero que tenham entendido.
ExcluirBoa noite,
ExcluirÓtimo Professor.
Mais pode explicar melhor o limite facultativo?
Quero esclarecer mais ainda.
o Limite é fixo existe uma lei onde diz que não pode exceder os 20% do Capital Social.
ExcluirTambém não entendi professor, na letra a ele afirma o que esta na lei mas na b ele também diz que a reserva legal corresponde a 5% do LL antes de qualquer destinação,para mim esta confuso, e os valores tb não entendi...
ResponderExcluirCerto, a lei diz que deve ser de 5% no mínimo sobre o lucro, porém se a reserva chegar a 20% do Capital social a empresa deve parar de constituir a reserva. Para completar os 20% só faltavam 4 mil.
Excluirdaria 2 resposta?
ResponderExcluirCfe o professor já explicou, no mínimo 5% do lucro líquido tem que ser destinado a Reserva Legal antes de outras destinações, porém o valor máximo da Reserva Legal não pode exceder 20% do capital social.
ExcluirConsiderando o Capital Social de 150.000,00 só poderia destinar, em 2013, mais 4.000,00 de reserva legal, totalizando 30.000,00 (20% do Capital Social).