Resolução:
NBC TA 240 – RESPONSABILIDADE
DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Objetivo
10. Os objetivos do auditor são:
(a) identificar e avaliar
os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de
fraude;
(b) obter evidências de
auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção
relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de
respostas apropriadas; e
(c) responder adequadamente
face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.
RESPOSTA LETRA A
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