segunda-feira, 14 de abril de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 27 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1



Resolução:


Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

RESPOSTA LETRA B


2 comentários:

  1. OBS: OIT, a lei 10.243 de 20 de junho de 2001 deu nova redação ao § 2º do artigo 458 da CLT, não considerando como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:

    (vestuários )

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    1. Muito obrigado pela informação, mas mesmo assim a questão ainda continuaria sendo a mesma. Porém é bom estar atualizado.

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