quarta-feira, 16 de abril de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 46 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.1


Resolução:

NBC PP 01 - PERITO CONTÁBIL

Impedimento legal 


20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações: 

(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado; 


Impedimento técnico-científico 
21. O impedimento por motivos técnico-científicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico-científico: 

(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade; 


Suspeição 

(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; 


RESPOSTA LETRA C (3,1,2)





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