Resolução:
NBC PP 01 - PERITO CONTÁBIL
Impedimento legal
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
Impedimento técnico-científico
21. O impedimento por motivos técnico-científicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico-científico:
(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
Suspeição
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
RESPOSTA LETRA C (3,1,2)
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