Resolução:
NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL
EXECUÇÃO
5. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e/ou do perito contador assistente, que assumem a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
RESPOSTA LETRA D
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