Abaixo segue o modelo que montei para tentar anulação da questão 28 do exame de suficiência 2014.1. Espero que todos debatam e vejam o que pode ser melhorado ou alterado para que não corra o risco de ser indeferido o pedido de anulação.
RECURSO – EXAME DE SUFICIÊNCIA 1ª EDIÇÃO 2014
QUESTÃO 28 – BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Solicito a anulação da questão tendo em vista não haver resposta correta.
28. Uma sociedade empresária é tributada pelo imposto de renda com
base no lucro presumido no quarto trimestre de 2013, e foram extraídas as
seguintes informações de sua escrituração contábil:
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias R$ 540.000,00
Receita Bruta de Serviços R$ 144.000,00
Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo
Não Circulante R$ 48.0000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda
Fixa R$ 24.000,00
Os índices utilizados para
cálculo do lucro presumido são de 8% sobre a venda de mercadorias e 32% sobre a
prestação de serviços.
O valor do lucro presumido foi
de:
a) R$89.280,00.
b) R$113.280,00.
c) R$137.280,00.
d) R$161.280,00.
GABARITO OFICIAL: D
Fundamentação:
De acordo com o Regulado do Imposto
de Renda - RIR 1999, no Subtítulo IV
Lucro Presumido em seu artigo 518 diz que a base de cálculo do imposto e do
adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação
do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de
apuração, observado o que dispõe o § 7º do art. 240 e demais disposições
deste Subtítulo (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, arts.
1º e 25, e inciso I). E no art 521 fala que os ganhos de capital, os
rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais
receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo
art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para
efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts.
239 e 240 e no § 3 º do art. 243, quando for o caso (Lei n º 9.430,
de 1996, art. 25, inciso II).
§ 1 º O
ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em
ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva
verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.
§ 2 º Os
juros e as multas por rescisão contratual de que tratam, respectivamente, os
arts. 347 e 681 serão adicionados à base de cálculo (Lei n º 9.430,
de 1996, arts. 51 e 70, § 3 º , inciso III).
Justificativa:
Como podemos verificar de acordo com
os artigos supracitados, o valor que deverá ser correto na questão é a soma dos
valores encontrados após aplicação dos percentuais de 8% e 32% sobre as
Receitas Brutas de Vendas de Mercadorias e Serviço respectivamente, somados aos
valores dos Ganhos de Capital e Rendimentos de Aplicações. Porém o valor de
Ganho de Capital contém um algarismo 0 (zero) a mais após o ponto dessa forma R$
48.0000,00, quando era para ser R$
48.000,00 que dessa maneira iria condizer com o Gabarito da questão. Se
considerarmos que este algarismo 0 (zero) deveria vir antes do ponto, então o
valor correto seria R$ 480.000,00, ficando assim a questão sem resposta correta
conforme planilha abaixo:
DADOS
|
VALORES
|
Receita
Bruta de Vendas de Mercadorias
|
R$
540.000,00
|
Receita
Bruta de Serviços
|
R$
144.000,00
|
Ganho de
Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante
|
R$
480.000,00
|
Rendimentos
de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
|
R$
24.000,00
|
RECEITA BRUTA
|
VALOR
|
PRESUNÇÃO
|
LUCRO
PRESUMIDO
|
Receita
Bruta de Vendas de Mercadorias
|
R$
540.000,00
|
8%
|
R$ 43.200,00
|
Receita
Bruta de Serviços
|
R$
144.000,00
|
32%
|
R$ 46.080,00
|
TOTAL
LUCRO PRESUMIDO SOBRE RECEITA BRUTA
| | |
R$ 89.280,00
|
Lucro
Presumido Sobre a Receita Bruta
|
R$
89.280,00
|
Ganho de
Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante
|
R$
480.000,00
|
Rendimentos
de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
|
R$
24.000,00
|
LUCRO
PRESUMIDO PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
|
R$
593.280,00
|