RESOLUÇÃO
NBC TA 240 – Responsabilidade do
Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações
Contábeis.
Definições
11. Para efeito desta Norma, os termos abaixo
têm os seguintes significados:
Fraude é o ato intencional de um ou
mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados
ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
Então de acordo com a norma e lógica, o único fato das alternativas que não é um ato intencional, é a letra D, pois ao utilizar sem intenção processos matemáticos imprecisos nas estimativas, não é uma fraude e assim apenas um erro.
RESPOSTA LETRA D
a questão 46 não esta acessível 2015/2
ResponderExcluirProfessor, disponibiliza as questões comentadas por favor! pra a gente ir estudando...
ResponderExcluira questão 46 não esta acessível 2015/2
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