segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

RESOLUÇÃO QUESTÃO 42 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.2

RESOLUÇÃO

De acordo com a

RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96

Aprova o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC

Art. 3º No desempenho de suas funções, é VEDADO ao Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

[...]


XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

[...]


XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; 

Obs: De acordo com os incisos acima mencionados, O profissional está em conformidade com CEPC, pois ele é contador e tem capacidade técnica e profissional para os serviços oferecidos. E em relação a divulgação da lista de clientes, o Contador possui autorização dos mesmos, então não está ferindo a ética. 

RESPOSTA LETRA A 

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