RESOLUÇÃO
De acordo com a
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96
Aprova o Código de
Ética Profissional do Contador – CEPC
Art.
3º No
desempenho de suas funções, é VEDADO ao Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela
Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
[...]
XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
[...]
XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;
Obs: De acordo com os incisos acima mencionados, O profissional está em conformidade com CEPC, pois ele é contador e tem capacidade técnica e profissional para os serviços oferecidos. E em relação a divulgação da lista de clientes, o Contador possui autorização dos mesmos, então não está ferindo a ética.
RESPOSTA LETRA A
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