RESOLUÇÃO
De acordo com a
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96
Aprova o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC
Art.
3º No
desempenho de suas funções, é VEDADO ao Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela
Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
[...]
V – exercer a profissão, quando impedido, ou
facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
ITEM I: CORRETO
VI – manter Organização Contábil sob forma não
autorizada pela legislação pertinente;
ITEM II: CORRETO
VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;
ITEM III: INCORRETO (a questão fala que é permitido, mas esse item está nas vedações do Art. 3º)
RESPOSTA LETRA A
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