RESOLUÇÃO
ITEM I : FALSO
NBC TG 27 – Ativo Imobilizado
67. O
valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
(a)
por ocasião de sua alienação; ou
(b)
quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua
utilização ou alienação.
ITEM II: FALSO
NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil
20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.
ITEM III: FALSO
NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Reversão de perda por
desvalorização
[...]
110.
A entidade deve avaliar, ao término de
cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por
desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio
por expectativa de rentabilidade futura (goodwill),
possa não mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a
entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.
111.
Ao avaliar se há alguma indicação de que
perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo,
exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa ter diminuído ou possa não mais existir, a
entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:
[...]
Fontes internas de informação
(d)
mudanças significativas, com efeito favorável sobre a entidade, tenham
ocorrido durante o período, ou se espera que ocorram em futuro próximo, na
extensão ou na maneira por meio da qual o ativo é utilizado ou se espera que
seja utilizado. Essas mudanças incluem custos incorridos durante o período para
melhorar ou aprimorar o desempenho do ativo ou para reestruturar a operação à
qual o ativo pertence;
ITEM IV: FALSO
NBC TG 04 – Ativo Intangível
15. A
entidade pode dispor de equipe de pessoal especializado e ser capaz de
identificar habilidades adicionais que gerarão benefícios econômicos futuros a
partir do treinamento. A entidade pode também esperar que esse pessoal continue
a disponibilizar as suas habilidades. Entretanto, o controle da entidade sobre
os eventuais benefícios econômicos futuros gerados pelo pessoal especializado e
pelo treinamento é insuficiente para que esses itens se enquadrem na definição
de ativo intangível. Por razão semelhante, raramente um talento gerencial ou
técnico específico atende à definição de ativo intangível, a não ser que esteja
protegido por direitos legais sobre a sua utilização e obtenção dos benefícios
econômicos futuros, além de se enquadrar nos outros aspectos da definição.
RESPOSTA LETRA A
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