sábado, 6 de fevereiro de 2016

RESOLUÇÃO QUESTÃO 36 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.2


RESOLUÇÃO

ITEM I : FALSO


NBC TG 27 – Ativo Imobilizado



67.     O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:


(a)    por ocasião de sua alienação; ou



(b)   quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.


ITEM II: FALSO

NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil

20.       No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.

 ITEM III: FALSO


NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.



Reversão de perda por desvalorização
[...]
110.   A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.

111.   Ao avaliar se há alguma indicação de que perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa ter diminuído ou possa não mais existir, a entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:
[...]

Fontes internas de informação

(d)   mudanças significativas, com efeito favorável sobre a entidade, tenham ocorrido durante o período, ou se espera que ocorram em futuro próximo, na extensão ou na maneira por meio da qual o ativo é utilizado ou se espera que seja utilizado. Essas mudanças incluem custos incorridos durante o período para melhorar ou aprimorar o desempenho do ativo ou para reestruturar a operação à qual o ativo pertence;

ITEM IV: FALSO

 NBC TG 04 – Ativo Intangível



15.    A entidade pode dispor de equipe de pessoal especializado e ser capaz de identificar habilidades adicionais que gerarão benefícios econômicos futuros a partir do treinamento. A entidade pode também esperar que esse pessoal continue a disponibilizar as suas habilidades. Entretanto, o controle da entidade sobre os eventuais benefícios econômicos futuros gerados pelo pessoal especializado e pelo treinamento é insuficiente para que esses itens se enquadrem na definição de ativo intangível. Por razão semelhante, raramente um talento gerencial ou técnico específico atende à definição de ativo intangível, a não ser que esteja protegido por direitos legais sobre a sua utilização e obtenção dos benefícios econômicos futuros, além de se enquadrar nos outros aspectos da definição.


RESPOSTA LETRA A


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