RESOLUÇÃO
A Resolução do CFC nº 750/93 de que trata a questão, constitui nos princípios de contabilidade aplicados no exercício da profissão do Contador/Contabilista.
ITEM I - VERDADEIRO - Resolução do CFC nº 750/93, art.
2º - Os
Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias
relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos
universos científico e profissional de nosso País.
ITEM II - FALSO - Resolução do CFC nº 803/96, art. 1º - Este Código de
Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir
os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos
assuntos relacionados à profissão e à classe.
O Item II é falso porque a questão visa a Resolução do CFC nº 750/93 e o enunciado do referido item concerne da ética da profissão, no caso em outra resolução conforme aplicado acima.
ITEM III - FALSO - Resolução do CFC nº 750/93, art. 7º - O Princípio do Registro pelo Valor Original
determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados
pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
O Item III é falso, de acordo com o que determina o art. 7º da resolução do CFC nº 750/93 as transações devem ser registradas pelos seus valores originais, e não inicialmente pelo valor justo, pode ocasionalmente e posteriormente ao seu registro inicial utilizar o valor justo.
ITEM IV - VERDADEIRO - Resolução do CFC nº 750/93, art. 2º - (...) Concernem,
pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto
é o patrimônio das entidades.
RESPOSTA LETRA C.
Que maldade essa letra B, capciosa!
ResponderExcluirConcordo plenamente hehehe
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