RESOLUÇÃO
LETRA A INCORRETA - Resolução 803/96, art. 13 - O julgamento das questões relacionadas à
transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos
Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais
de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo,
interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua
condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.
A transgressão aos preceitos do código de ética profissional será julgada nos conselhos regionais de contabilidade, que funcionarão como tribunais regionais de ética e disciplina, e poderá, facultadamente, interpor recurso ao conselho federal de contabilidade na sua condição de tribunal superior de ética e disciplina, de acordo com art. 13 da resolução 803/96.
LETRA B INCORRETA - Resolução 803/96, art. 12, § 1º, - § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como
atenuantes: Inciso I – ação desenvolvida em
defesa de prerrogativa profissional.
Então, à ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional pode ser atenuante na aplicação de sanções ética ao profissional, conforme art.12, § 1º, inciso I, da resolução 803/96.
LETRA C CORRETA - Resolução 803/96, art. 1 - Este Código de
Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir
os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos
assuntos relacionados à profissão e à classe.
O código de ética dar ao profissional contábil todo lastro dentro a norma e ética de como deve se portar nas inúmeras situações oriundas do exercício profissional.
LETRA D INCORRETA - Resolução 803/96, art. 13, § 3º - Quando
se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao
denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de
defesa.
Existem 2 (dois) erros no anunciado da questão, o órgão competente é o conselho regional de contabilidade e o prazo para comunicação ao denunciante é até 30 (trinta) dias.
RESPOSTA LETRA C.
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