terça-feira, 24 de março de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 09 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.1


RESOLUÇÃO:


Obras de Arte: Segundo o inciso III do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do grupo Investimentos serão classificadas da seguinte forma:

"As participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”
as obras de arte existentes na empresa são um tipo de investimento, sendo elas desvinculadas da atividade principal da empresa. Para que uma obra de arte seja classificada como investimento, a empresa não deve ter a intenção de vendê-la. Ex.: Compra de obras de arte por uma empresa que fabrica parafusos (não faz parte de nada relativo à atividade da empresa).
CONTA DE INVESTIMENTO

Ações de Emissão Própria em Tesouraria: Segundo o inciso II do parágrafo 2º do artigo 178 da Lei 6.404/76, diz que o Patrimônio Líquido é divido assim:

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. 

CONTA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO



Reservas de Incentivos Fiscais: Segundo a Lei 6.404/76 no Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório 

CONTA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Marcas e Patentes: Segundo o inciso VI do artigo 179 da Lei 6.404/76 (incluído pela Lei nº 11.638/07), as contas no Intangível serão classificadas da seguinte forma:

"Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.”
CONTA DO INTANGÍVEL


RESPOSTA LETRA "C"

OBS: Não vejo razão para anulação desta questão, pois o enunciado é claro, ela quer que relacione os Grupos de Contas da primeira coluna, com as contas da segunda, ou seja, dizer a qual grupo as contas pertencem. É possível anular, talvez, se tiver um recurso muito bem elaborado, explicando que isso causaria dúvida aos participantes. Não custa tentar, boa sorte a todos.

17 comentários:

  1. ESSA QUESTAO 09, É PASSIVEL DE ANULAÇAO? AFINAL PEDIU PRA RELACIONAR A 1ª COLUNA DE ACORDO COM A 2ª, OU SEJA TERIA QUE SER DE 1 A 4, E REPETIU A 1 DUAS VEZES... SERIA POSSIVEL?

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  2. FAVOR RESPONDE A QUESTAO 20 DE BACHAREL.

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  3. E COMO PROCURO FAZER O RECURSO PARA ANULAÇAO?

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  4. onde procuramos fazer o recurso para anular a questão?

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  5. Professor nos ajuda com os recursos das questões 29 e 46?? a questão 14 tbm cabe recurso?? pelo fato de que o juros é classificado somente como atividade operacional e na prova diz que pode ser operacional ou de financiamento!!! precisamos de ajudaa!!!

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  6. espero q não seja anulada, pois acertei!

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  7. espero q não seja anulada, pois acertei!

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  8. O fato de você ter acertado não implica em nada na sua pontuação caso ela seja anulada, somente iria ajudar quem errou esta questão.

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  9. Nos ajuda nas questoes 9 e 14???
    Nos ensina a entrar com.recurso

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  10. Nos ajuda nas questoes 9 e 14???
    Nos ensina a entrar com.recurso

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  11. PESSOAL SÓ PODEMOS ENTRAR EM RECURSO QUANDO SAIR O GABARITO PRELIMINAR DA FBC, ENTRAMOS COM RECURSO NA PAGINA DE ACOMPANHAMENTO DE INSCRIÇAO. ASSIM QUE O GABARITO PRELIMINAR SAIR NO SITE DA FBC TEMOS ATE 10H ULTEIS PARA RECORRER. AOS QUE SE ENTERESSAREM DÃO UMA PASSADINHA NO EDITAL DO EXAME SUFICIENCIA 2015, LA VCS TIRAM TODAS AS DUVIDAS, NO PARAGRAFO 10 EM DIANTE.

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  12. O problema que a questão não falou se tinha ou intenção de vende-la, por não ser atividade principal da empresa entende que não mas isso é um entendimento fora da questão.

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  13. Não houve também relação total da primeira colona com a segunda conforme o anunciado.

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  14. Professor, se é para relaciona a PRIMEIRA COLUNA à segunda aonde ta o item 2 - Imobilizado na segunda coluna?

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  15. Questão 9 – Bacharel 2015.1

    Obras de Arte: Segundo o inciso III do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do grupo Investimentos serão classificadas da seguinte forma:

    “As participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”
    As obras de arte existentes na empresa são um tipo de investimento, sendo elas desvinculadas da atividade principal da empresa. Para que uma obra de arte seja classificada como investimento, a empresa não deve ter a intenção de vendê-la. Ex.: Compra de obras de arte por uma empresa que fabrica parafusos (não faz parte de nada relativo à atividade da empresa).

    Quanto a questão de obra de Arte ser ou não investimento acho que a lei deixa bem claro que:

    Para que uma obra de arte seja classificada como investimento, a empresa não deve ter a intenção de vendê-la. Ex.: Compra de obras de arte por uma empresa que fabrica parafusos (não faz parte de nada relativo à atividade da empresa).

    Ou seja, no enunciado não menciona que a industria não teria a intenção de vender, por isso irei entrar com recurso pois não sou “mãe de ná” ou um “medium” para fica adivinhando se a empresa vai tem ou não a intenção de vende-la.
    mensagem copiada de Danilo vanconcello e entrarei com recurso sim

    Alguém concorda com esse questionamento?

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  16. Então, manda ai o modelo do recurso quero entra também.

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  17. KKKKKK, pessoal ficou revoltado no ano anterior.

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