quarta-feira, 25 de março de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 28 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.1


RESOLUÇÃO:

O QUE É?

Definição de EIRELI
FONTE: PORTAL DO EMPREENDEDOR
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Item I: VERDADEIRO
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Item II: VERDADEIRO
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. Item III: VERDADEIRO

RESPOSTA LETRA "D"


Nenhum comentário:

Postar um comentário