quinta-feira, 26 de março de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 44 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.1


RESOLUÇÃO:

NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA

7.       O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável (ver itens A10 e A11).

Tamanho da amostra (ver item 7)


A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

De acordo com a Norma a letra C é falso:

RESPOSTA LETRA "C"

Nenhum comentário:

Postar um comentário