quinta-feira, 26 de março de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 43 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.1


RESOLUÇÃO: 

Essa questão de Auditoria traz em seu enunciado um conceito das modificações na opinião do Auditor, essas definições eu foco muito nas minhas aulas, pois é de fácil compreensão e memorização, vamos ver o que diz a norma.


NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE

Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor independente

Opinião com ressalva

7.       O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a)  ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b)   ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Opinião adversa

8.    O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

Abstenção de opinião

9.     O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

A  Opinião com Ressalva e Opinião Adversa são quase iguais em sua definição a diferença está que na generalização da distorção, onde que na Opinião com Ressalva ela é RELEVANTE e não GENERALIZADA e na Adversa é RELEVANTE e GENERALIZADA.

RESPOSTA LETRA "B"

Nenhum comentário:

Postar um comentário