quarta-feira, 9 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO QUESTÃO 45 - EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC 2013.2

45. De acordo com a Resolução CFC nº 803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações,NÃO é norma de conduta a ser observada, obrigatoriamente, pelo profissional da Contabilidade, com relação à classe:

a) acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;
b) prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;
c) valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;
d) zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.


Resolução:


Resolução CFC nº 803/96 – Código de Ética Profissional do Contador e suas alterações.

Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

VII. valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

Resposta: Letra C (pois, não é uma norma de conduta aceita pelo código de ética do profissional contábil)

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