terça-feira, 8 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO QUESTÃO 37 - EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC 2013.2

37. Ao examinar as demonstrações contábeis do ano de 2012 da Companhia “A”, os auditores verificaram que não foram observadas as determinações e orientações das seguintes normas:
- NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
- NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
- NBC TG 16 – Estoques; e
- NBC TG 30 – Receitas.

Ao obterem evidência de auditoria apropriada e suficiente, concluíram que as distorções, quando consideradas em conjunto, são relevantes e generalizadas.


Assinale a opção que apresenta o parágrafo de opinião apropriado para a situação descrita.

a) Em nossa opinião, devido à importância do assunto discutido no parágrafo Base para Opinião Adversa, as demonstrações contáveis não apresentam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Companhia “A”, em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;
b) Em nossa opinião, devido à relevância do assunto descrito no parágrafo Base para Abstenção de Opinião, não nos foi possível fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma opinião sobre as demonstrações contábeis acima referidas;
c) Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para opinião com Ressalva, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia “A”, em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;
d) Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no Parágrafo de Ênfase, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Companhia “A”, em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Resposta: A

NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Diz nos item abaixo:

11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

11.3.5.1 – No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados, de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1.

11.3.5.2 – O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.


Resposta: Letra A (Pois, as demonstrações contêm distorções relevantes e não estão adequadamente representadas)


Um comentário: