quarta-feira, 9 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO QUESTÃO 41 - EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC 2013.2

41. A NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração fundamentada que “se a transferência não resultar em desreconhecimento porque a entidade reteve, substancialmente, todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo transferido, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo transferido na sua totalidade e deve reconhecer um passivo financeiro na sua totalidade e deve reconhecer um passivo financeiro pela retribuição recebida. Em períodos posteriores, a entidade deve reconhecer qualquer rendimento do ativo transferido e qualquer gasto incorrido como passivo financeiro.”
Essa fundamentação teórica se aplica aos casos de:
a) Depreciação Acumulada;
b) Duplicatas Descontadas;

c) Estoques de Mercadorias;

d) Impostos a Recuperar.


Resolução:

NBC TG 38

NOS ITENS ABAIXO DIZ:

18 A entidade transfere um ativo financeiro se, apenas se:

(a)   transferir os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa do ativo financeiro; ou

20 Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:

(a)    se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;

(b)   se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;


29 Se a transferência não resultar em desreconhecimento porque a entidade reteve substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo transferido, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo transferido na sua totalidade e deve reconhecer um passivo financeiro pela retribuição recebida. Em períodos posteriores, a entidade deve reconhecer qualquer rendimento do ativo transferido e qualquer gasto incorrido como passivo financeiro.

A operação das duplicatas acontece da seguinte forma, a entidade possui um ativo financeiro a receber. Faz uma operação de desconto junto ao banco ou seja, repassa ao banco o direito de receber essa duplica em troca de um adiantamento do valor a entidade envolvendo juros e taxas bancárias. O direito de receber agora é do banco, porém os riscos não são todos do banco, pois o mesmo caso não receba do cliente irá recuperar este valor junto a entidade no qual adiantou o valor. Então a entidade não transferiu substancialmente os riscos e beneficios ao banco. Pois caso fosse feita toda a transferência a empresa deveria desreconhecer o ativo financeiro no caso a duplicata a receber, é disso que trata essa questão. 

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