quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CPC DEFENDE MUDANÇAS NA IN 1397/2013


O CPC esteve representado em várias reuniões com o Ministro da Fazenda, com o Secretário da Receita Federal e com equipe técnica deste último órgão nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2013. Em uma delas em conferência telefônica, e em duas presencialmente, uma em conjunto com os presidentes do CFC, da ABRASCA e do IBRACON e outra com o Getap - Grupo de Estudos Tributários Aplicados. 


As conclusões principais desses encontros, no que se refere aos interesses específicos do CPC, se referem ao compromisso por parte das autoridades no sentido de que não será implantada dupla contabilidade, e sim um aprimoramento do modelo de hoje calcado no FCont para fins da segregação entre contabilidade para fins societários e contabilidade para fins fiscais. Revisão da IN 1397/2013 será providenciada para melhor detalhamento.

Foi também feito o compromisso pelas autoridades de não retroação, para efeitos tributários, de determinados entendimentos sobre as Leis que introduziram as normas internacionais de contabilidade no Brasil. Especificamente: a tributação sobre distribuições de lucros relativos ao resultados ainda não tributados e a não integração ao patrimônio líquido, para fins de juros sobre capital próprio, desses mesmos lucros, ocorrerão apenas a partir de 2014. E a equivalência patrimonial sobre esses tipos de lucros também terá modificação tributária apenas no próximo ano.

Fica, assim, mantido o respeito à neutralidade tributária das novas normas contábeis, com exceção da tributação futura sobre lucros ainda não tributados que vierem a ser distribuídos.


CQC CONTADOR:

A Receita Federal não voltou atrás na questão da norma, apenas fará uma revisão com intuito de não gerar uma dupla contabilidade nas empresas de lucro real. E ficou clara que não será cobrados tributos de exercícios anteriores!

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