quarta-feira, 2 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO QUESTÃO 31 - EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC 2013.2

31. Uma Lei Ordinária Municipal, publicada em 1º de setembro de 2013, aumentou:
- à alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI; e
- o valor venal dos imóveis para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.


De acordo com a legislação tributária, o município poderá cobrar os tributos com base na lei aprovada, em setembro de 2013, a partir de:
a) 1º de janeiro de 2014;
b) 1º de dezembro de 2013;

c) 1º de outubro de 2013;
d) 1º de setembro de 2013.


Resolução:
No artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal diz que:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]
III - cobrar tributos: [...]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;[1]
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”[2]

Resposta: Letra A

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