terça-feira, 8 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO QUESTÃO 39 - EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC 2013.2

39. De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligência é:



a) O instrumento por meio do qual o perito apresenta o seu trabalho pericial através do laudo pericial, que poderá
conter anexos, apêndices e documentos que o profissional julgar necessário;


b) O instrumento por meio do qual o perito apresenta sua proposta de honorários, devidamente fundamentada, ao juízo, podendo conter o orçamento ou este constituir-se em um documento anexo;

c) O instrumento por meio do qual o perito requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos;

d) O instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil.



Resolução:


De acordo com o item 49 da NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligência é:


49. Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicitam documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.

Resposta: Letra D



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