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domingo, 9 de outubro de 2016
RESOLUÇÃO QUESTÃO 46 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.1
RESOLUÇÃO
CONSOANTE A RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96:
Art. 5º, inciso IV
– considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação.
RESPOSTA LETRA B.
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