RESOLUÇÃO
DE ACORDO RESOLUÇÃO CFC N.º 750/93 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.282/10, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE.
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os
efeitos das transações e outros eventos
sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do
recebimento ou pagamento.
ENTÃO DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA A RECEITA DA GARANTIA DEVERIA SER REGISTRADA DE ACORDO COM O PRAZO DA MESMA.
RESPOSTA LETRA A
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