RESOLUÇÃO
CONSOANTE A NBC TG 04 (R3):
ITEM 97 - O valor amortizável de
ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma
sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada
a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando
se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da
maneira pretendida pela administração. A amortização deve cessar na data em que
o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de
ativos classificado como mantido para venda, de acordo com a NBC TG 31 – Ativo Não
Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ou, ainda, na data em
que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado
reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se
não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado
o método linear. (...)
ITEM a) - A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração. ALTERNATIVA INCORRETA.
ITEM b) - O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. ALTERNATIVA CORRETA.
ITEM c) - A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda, de acordo com a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. ALTERNATIVA CORRETA.
ITEM d) - O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear. ALTERNATIVA CORRETA.
RESPOSTA LETRA A.
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