domingo, 9 de outubro de 2016

RESOLUÇÃO QUESTÃO 41 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.1


RESOLUÇÃO

SEGUNDO A RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96:

Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

CONFORME O ARTIGO ANTERIOR, A ATITUDE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE A POR NEGAR SUA RESPONSABILIDADE NO TRABALHO REALIZADO, CONTRAPÔS AO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.

RESPOSTA LETRA D.

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