RESOLUÇÃO
ITEM I - Art. 114, § 1º - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em
lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. ITEM VERDADEIRO.
ITEM II - Art. 119 - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito
público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. ITEM FALSO.
ITEM III - Art. 113, § 1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador,
tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se
juntamente com o crédito dela decorrente. ITEM FALSO.
ITEM IV - Art. 121 - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. ITEM VERDADEIRO.
SEQUÊNCIA CORRETA: V, F, F, V.
RESPOSTA LETRA C.
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