RESOLUÇÃO
VAMOS ANALISAR CADA ITEM COM OS ARTIGOS REFERENTES DO CEPC
Art. 2º São deveres do Profissional da
Contabilidade:
I – exercer a
profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada
toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus
clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência
profissionais;
ITEM I -
INCORRETO - POIS O PROFISSIONAL NÃO ESTÁ OBEDECENDO AS NORMAS
E PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE.
Art. 5º O Contador, quando perito, assistente
técnico, auditor ou árbitro, deverá;
VII – assinalar
equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos
Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
CFC;
ITEM II - CORRETO - POIS O PROFISSIONAL ESTÁ OBEDECENDO AO CÓDIGO DE ÉTICA AO INDICAR OS EQUÍVOCOS ENCONTRADOS.
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao
Profissional da Contabilidade:
XVI – emitir
referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo
profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado
ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
XXII – publicar ou
distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha
participado;
Art. 4º O Profissional da Contabilidade poderá
publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob
sua responsabilidade.
ITEM III - CORRETO - POIS O
PROFISSIONAL ESTÁ OBEDECENDO AO CÓDIGO DE ÉTICA AO PUBLICAR O TRABALHO NO QUAL
ELE É RESPONSÁVEL E NÃO DIVULGOU O NOME DO CLIENTE.
RESPOSTA LETRA C
RESPOSTA LETRA C
Parabéns pela explicação! Realmente foi útil.
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