sexta-feira, 19 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÃO 44 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2014.2


RESOLUÇÃO:

NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE

Opinião com ressalva
7. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

RESPOSTA LETRA "D"

Nenhum comentário:

Postar um comentário