RESOLUÇÃO:
NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Opinião com ressalva
7. O auditor deve expressar uma
opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência
de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente
ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações
contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência apropriada
e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis
efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
RESPOSTA LETRA "D"
Nenhum comentário:
Postar um comentário