RESOLUÇÃO:
NBC PG 100 – APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA
CONTABILIDADE
Princípios éticos
100.5 O profissional da contabilidade deve cumprir
os seguintes princípios éticos:
(a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos
profissionais e comerciais.
(b) Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito
de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional
ou de negócio.
(c) Competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a
habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes
e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da
prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas
técnicas e profissionais aplicáveis.
(d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das informações obtidas em
decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não
divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito
ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para
obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por
terceiros.
(e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos
pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.
SEQUÊNCIA:
( 3 ) - Comportamento profissional
( 1 ) - Integridade
( 2 ) - Objetividade
RESPOSTA LETRA "C"
valeu!!
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