RESOLUÇÃO:
(2) NBC TG 16 (R1) - ESTOQUES
Os estoques objeto desta Norma devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
(1) NBC TG 27 – ATIVO IMOBILIZADO
Método do custo
30. Após
o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado
ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável
acumuladas (NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
Método da reavaliação
31. Após
o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo
possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei,
pelo seu valor reavaliado,
(1) NBC TG 04 – ATIVO INTANGÍVEL
Método de custo
74. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo
intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização
acumulada e a perda acumulada (NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
Método de reavaliação
75. Após
o seu reconhecimento inicial, se permitido legalmente, um ativo intangível pode
ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à
data da reavaliação. Para efeitos de reavaliação nos termos da presente Norma,
o valor justo deve ser apurado em relação a um mercado ativo. A reavaliação
deve ser realizada regularmente para que, na data do balanço, o valor contábil do
ativo não apresente divergências relevantes em relação ao seu valor justo.
RESPOSTA LETRA "D"
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