RESOLUÇÃO
Analisando a questão
podemos perceber que é uma questão lançamento contábil simples, na terceira
fórmula.
A empresa comprou
mercadoria a prazo valor R$ 156.000,00, neste valor incluído ICMS a recuperar
(recuperável) alíquota 17%.
A informação do regime
incidência cumulativo de PIS e COFINS não é relevante para a questão, pois o
regime cumulativo não permite o crédito de impostos sobre a compra.
1º - A compra de
mercadorias para revenda é lançada no ativo circulante, conta do estoque. Conta
natureza devedora, na questão denominada MERCADORIAS PARA REVENDA – ESTOQUES.
2º - A conta ICMS A
RECUPERAR (RECUPERÁVEL) é um direito, faz parte do ativo circulante da empresa.
Conta de natureza devedora, com isso na compra com impostos recuperáveis estes
devem ser retirados do valor da compra, porque não faz parte do custo de
aquisição do produto, e lançado numa conta própria.
3º - A conta FORNECEDORES
NACIONAIS é uma obrigação, faz parte do passivo circulante. Conta natureza
credora.
Lançamento correto da
operação:
D - MERCADORIAS PARA
REVENDA – ESTOQUES - R$ 129.480,00
D - ICMS A RECUPERAR - R$ 26.520,00
C - FORNECEDORES
NACIONAIS - R$ 156.000,00
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