quarta-feira, 23 de agosto de 2017

RESOLUÇÃO QUESTÃO 19 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.2


RESOLUÇÃO

Analisando a questão podemos perceber que é uma questão lançamento contábil simples, na terceira fórmula.

A empresa comprou mercadoria a prazo valor R$ 156.000,00, neste valor incluído ICMS a recuperar (recuperável) alíquota 17%.

A informação do regime incidência cumulativo de PIS e COFINS não é relevante para a questão, pois o regime cumulativo não permite o crédito de impostos sobre a compra.

1º - A compra de mercadorias para revenda é lançada no ativo circulante, conta do estoque. Conta natureza devedora, na questão denominada MERCADORIAS PARA REVENDA – ESTOQUES.

2º - A conta ICMS A RECUPERAR (RECUPERÁVEL) é um direito, faz parte do ativo circulante da empresa. Conta de natureza devedora, com isso na compra com impostos recuperáveis estes devem ser retirados do valor da compra, porque não faz parte do custo de aquisição do produto, e lançado numa conta própria.

3º - A conta FORNECEDORES NACIONAIS é uma obrigação, faz parte do passivo circulante. Conta natureza credora.

Lançamento correto da operação:
D - MERCADORIAS PARA REVENDA – ESTOQUES - R$ 129.480,00
D - ICMS A RECUPERAR - R$ 26.520,00
C - FORNECEDORES NACIONAIS - R$ 156.000,00


RESPOSTA LETRA A.

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