quarta-feira, 23 de agosto de 2017

RESOLUÇÃO QUESTÃO 16 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.2


RESOLUÇÃO


A NBC TG 27 (R1), item 71 - Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do item.

Com isso, o resultado líquido obtido foi um ganho de R$ 147.500,00.

Venda do imóvel
R$ 200.000,00
(-) Valor contábil líquido
R$ 52.500,00
= Ganho de capital
R$ 147.500,00

RESPOSTA LETRA B.

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