RESOLUÇÃO
A NBC TG 27 (R1), item 71
- Os
ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser
determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o
valor contábil do item.
Com isso, o resultado
líquido obtido foi um ganho de R$ 147.500,00.
Venda
do imóvel
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R$ 200.000,00
|
(-)
Valor contábil líquido
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R$ 52.500,00
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=
Ganho de capital
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R$ 147.500,00
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