quarta-feira, 23 de agosto de 2017

RESOLUÇÃO QUESTÃO 22 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.2



RESOLUÇÃO


Aprova a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, item 15 - A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo e ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, item 6 – (...) 

Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.

Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas,
conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Cálculo do valor contábil:
Custo de Aquisição
R$ 2.600.000,00
(-) Depreciação Acumulada
R$ 1.440.000,00
= Valor Contábil
R$ 1.160.000,00

Valor Justo:
A questão já determina que o valor justo é R$ 1.500.000,00.

Dessa forma, a NBC TG 31 determina que utilizemos o menor valor entre o valor contábil e o valor justo, então, o valor registrado no ativo não circulante mantido para venda é o valor contábil.

Venda colheitadeira
R$ 1.300.000,00
(-) Valor Contábil
R$ 1.160.000,00
= Ganho
R$ 140.000,00

Vamos apuração de a empresa obteve ganho ou perda com a venda da colheitadeira. A empresa vendeu a colheitadeira por R$ 1.300.000,00, menos o valor contábil R$ 1.160.000,00, totalizou R$ 140.000,00. Ou seja, a empresa obteve um ganho de R$ 140.000,00.

RESPOSTAS LETRA B.

Nenhum comentário:

Postar um comentário