RESOLUÇÃO
Aprova a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, item 15
- A entidade
deve mensurar o ativo ou o grupo e ativos não circulantes classificado como mantido
para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as
despesas de venda.
NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, item 6 – (...)
Valor
contábil é o valor pelo qual um ativo
é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor
recuperável acumuladas.
Valor justo é o valor pelo qual um
ativo pode ser negociado entre partes interessadas,
conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
Cálculo do
valor contábil:
Custo de Aquisição
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R$ 2.600.000,00
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(-) Depreciação Acumulada
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R$ 1.440.000,00
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= Valor Contábil
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R$ 1.160.000,00
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Valor Justo:
A questão já
determina que o valor justo é R$ 1.500.000,00.
Dessa forma,
a NBC TG 31 determina que utilizemos o menor valor entre o valor contábil e o
valor justo, então, o valor registrado no ativo não circulante mantido para
venda é o valor contábil.
Venda colheitadeira
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R$ 1.300.000,00
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(-) Valor Contábil
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R$ 1.160.000,00
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= Ganho
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R$ 140.000,00
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Vamos
apuração de a empresa obteve ganho ou perda com a venda da colheitadeira. A
empresa vendeu a colheitadeira por R$ 1.300.000,00, menos o valor contábil R$
1.160.000,00, totalizou R$ 140.000,00. Ou seja, a empresa obteve um ganho de R$
140.000,00.
RESPOSTAS LETRA B.
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