quarta-feira, 23 de agosto de 2017

RESOLUÇÃO QUESTÃO 21 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.2



RESOLUÇÃO


NBC TG 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, item 21 - Uma transação em moeda estrangeira deve ser reconhecida contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional, mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira, na data da transação, sobre o montante em moeda estrangeira.

NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, item 16 - O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e
abatimentos.

A aquisição do imobilizado (Guindaste) deverá ser reconhecido no momento
Aquisição – 30.06.2016
ER$ 15.000,00 x R$ 4,00
R$ 60.000,00
Gastos aduaneiro

R$ 5.000,00
Custo total do Imobilizado (Guindaste)
R$ 65.000,00


Portanto, na aquisição do imobilizado (Guindaste) fora aplicado a cotação do câmbio do dia 30.06.2016, data do desembaraço aduaneiro, perfazendo em reais uma compra no valor de R$ 60.000,00, adicionando a este valor R$ 5.000,00 (impostos não recuperáveis) referente a gastos com desembaraço aduaneiro, totalizando o custo de aquisição do imobilizado (Guindaste) R$ 65.000,00.

RESPOSTAS LETRA D.

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