RESOLUÇÃO
NBC TG 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de
Demonstrações Contábeis, item 21 - Uma transação em moeda estrangeira deve ser reconhecida
contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional, mediante a aplicação
da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira, na
data da transação, sobre o montante em moeda estrangeira.
NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, item 16 - O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço
de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos
comerciais e
abatimentos.
abatimentos.
A aquisição
do imobilizado (Guindaste) deverá ser reconhecido no momento
Aquisição
– 30.06.2016
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ER$
15.000,00 x R$ 4,00
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R$ 60.000,00
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Gastos
aduaneiro
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R$ 5.000,00
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Custo total do Imobilizado (Guindaste)
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R$ 65.000,00
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Portanto, na aquisição do
imobilizado (Guindaste) fora aplicado a cotação do câmbio do dia 30.06.2016, data do desembaraço aduaneiro, perfazendo em reais uma compra no valor de R$
60.000,00, adicionando a este valor R$ 5.000,00 (impostos não recuperáveis) referente a gastos com desembaraço aduaneiro, totalizando o custo de aquisição do imobilizado
(Guindaste) R$ 65.000,00.
RESPOSTAS LETRA D.
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