segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 13 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.2


RESOLUÇÃO

Conforme o Item 55 do NBC TG 27: "A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção."

Podemos perceber que a depreciação iniciará a partir do momento que o bem estiver em condições de uso, portanto, o bem só estava disponível para uso a partir de 31.12.2014, ou seja, o cálculo da depreciação ocorreu em apenas 8 meses, como segue abaixo:


RESPOSTA LETRA A.

10 comentários:

  1. Olá
    Qual o critério ( Base legal) para não contar o mês de dezembro? tendo em vista que em dezembro já estava disponivel? Já vi algumas questões que quando se trata de ser no inicio do mês conta . No caso desta questão é pq ficou disponivel no ultimo dia 31/12?

    ResponderExcluir
  2. Olá Anônimo! Se prestarmos atenção ao enunciado o bem estava disponível para uso a partir de 31/12/2015, se contarmos a partir de 31/12/2015 até 31/08/2015 acusaremos 8 períodos completos, ou seja, 8 meses completos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Respondeu a minha pergunta. Obrigada

      Excluir
    2. e se ele tivesse pedido em 30/08?? Mudaria alguma coisa? Pela regra que aprendi seriam 9 meses de depreciação, nem 8 e nem 7. Fiquei com muita duvida nessa resposta.

      Excluir
  3. A máquina só estava disponível para FUNCIONAMENTO a partir do dia 31/12.De acordo com a norma NBC 27, o bem é depreciável quando está disponível, ou seja, em perfeitas condições de uso e funcionamento. Então, concluí-se que, em 30/11 o bem estava no local, mas só esteve em condições de uso e funcionamento em 31/12, já que foi realizada a instalação necessária.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado Contadora de Estórias por colaborar com nosso site. Qualquer comentários útil é bem vindo pois enriquece o tema proposto.

      Excluir
  4. Essa questão deu muito o que falar! Estando o bem em 31/12 em condições de uso poderia ser contabilizado a depreciação pois a mesma é obrigatória independente do dia em que o bem entra em uso... se no dia 1º, no do 15 ou como neste caso o ultimo dia (31), o mês deve ser computado integral (depreciação não faz PRORRATA mês). A meu ver única justificativa para essa questão não ter computado em 9 meses (mês de dezembro) foi em virtude do Art.309RIR\99 no que diz; a depreciação poderá ser apropriada em quotas mensais DISPENSANDO ajuste da taxa para o bens postos em funcionamento ou baixados no curso do mês. Ou seja... se "poderá", não quer dizer necessariamente que deve. É facultativo, depende da politica que a empresa adotar.

    ResponderExcluir
  5. Boa tarde! Qual a base legal para utilizar apenas 8 meses? Entendo que se o equipamento estava disponível dia 31/12, devemos depreciar uma cota dia 31/12, outra em 31/01... até 31/08, ou seja, 9 meses. Muito confuso...

    ResponderExcluir
  6. Lembrando que não é método linear e sim cotas constantes.

    ResponderExcluir
  7. O correto é considerar 8 meses mesmo, visto que a instalação ocorreu no último dia do mês de dezembro/2014, sendo assim a depreciação deve ser realizada somente a partir do mês seguinte.

    ResponderExcluir