RESOLUÇÃO:
Item I - Falso
De acordo com o Art. 176, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas, as demonstrações financeiras obrigatórias não está inclusa a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL.
Item II - Verdadeiro
Conforme o Art. 186, Inciso III, § 2º, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas, a Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados - DLPA, poderá ser incluídas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL.
Item III - Verdadeiro
A DMPL
uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de
todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a
formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
Fonte: Portal da Contabilidade
Todas as contas que evidenciaram movimentações financeiras e modificaram os montantes nas contas do patrimônio líquido devem constar na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL.
Item IV - Falso
Com base na informação do item III temos como determinar que todas as contas que sofreram alterações de valores durante o exercício para o patrimônio líquido devem ser evidenciadas, e não somente a conta dos acionistas não controladores.
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Conclusão, RESPOSTA LETRA B.
Muito bom!
ResponderExcluirQUANTO AO ITEM (I) - Nas normas brasileiras pela legislação societária, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é uma demonstração financeira facultativa para as sociedades anônimas de capital fechado, segundo o paragrafo 2º do art. 186 da Lei das Sociedades por Ações.Contudo, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é exigida às companhias abertas, desde o advento da Instrução Normativa nº 59/86 da Comissão de Valores Mobiliários.
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