quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 02 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.2


RESOLUÇÃO:


Item I - Falso



De acordo com o Art. 176, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas, as demonstrações financeiras obrigatórias não está inclusa a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL.

Item II - Verdadeiro


Conforme o Art. 186, Inciso III, § 2º, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas, a Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados - DLPA, poderá ser incluídas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL.

Item III - Verdadeiro

A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
Fonte: Portal da Contabilidade

Todas as contas que evidenciaram movimentações financeiras e modificaram os montantes nas contas do patrimônio líquido devem constar na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL.

Item IV - Falso

Com base na informação do item III temos como determinar que todas as contas que sofreram alterações de valores durante o exercício para o patrimônio líquido devem ser evidenciadas, e não somente a conta dos acionistas não controladores.
Conclusão, RESPOSTA LETRA B.

2 comentários:

  1. QUANTO AO ITEM (I) - Nas normas brasileiras pela legislação societária, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é uma demonstração financeira facultativa para as sociedades anônimas de capital fechado, segundo o paragrafo 2º do art. 186 da Lei das Sociedades por Ações.Contudo, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é exigida às companhias abertas, desde o advento da Instrução Normativa nº 59/86 da Comissão de Valores Mobiliários.

    ResponderExcluir