segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO QUESTÃO 12 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2015.2


RESOLUÇÃO



Conforme Art. 248, da Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, o investimento na empresa B não utilizará o método da equivalência patrimonial, mas os demais investimento será computados para o resultado.

“Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:



RESPOSTA LETRA D.

13 comentários:

  1. Pode usar calculadora cientifica ? me identifico mais com ela do que a financeira 12c.

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  2. Olá Anônimo! Boa tarde! Conforme Edital do exame de suficiência edição nº 1/2016, item 4.22. Será admitido o uso de máquina calculadora, desde que não permita o armazenamento de texto.

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  3. Oi.
    Boa Noite
    ainda ficou dúvidas quanto a questão.

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  4. olá tiago boa noite,gostaria de saber se vcs ainda vão postar as demais resoluçoes do cfc 2015.2

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    1. Obrigado por acessar nosso site. Sim, todas as questões serão resolvidas e publicadas, em breve novidades no site.

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  5. olá tiago boa noite,gostaria de saber se vcs ainda vão postar as demais resoluçoes do cfc 2015.2

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  6. Olá gostaria de saber se conseguirei ver a resolução das de mas questão ainda antes do exame 1 2016 .

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  7. Boa tarde!
    fiquei com uma dúvida em relação a empresa B,que a investidora não possui influência significativa. Caso a participação da investidora fosse igual ou maior que 20% ela deve registrar a equivalência patrimonial?

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  8. Tiago esse site está me ajudando muito!

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  9. Deveria disponibilizar nesse site Contador a qualquer custo, a resolução da ultima prova que teve sobre o exame de suficiência 2016.1.

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