segunda-feira, 5 de maio de 2014

CONTRATAÇÃO DE MEI FICOU 20% MAIS CARO! CESSÃO DE MÃO DE OBRA!


A EMPRESA QUE CONTRATAR MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, DEVERÁ RECOLHER A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS),  20% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL para serviços de cessão de mão de obra. e muita atenção para o serviço não ser considerado um vínculo empregatício, pois ai será tratado como relação de emprego.


Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
  


CAPÍTULO IV

DA CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
  
Art. 104-A. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B) (Incluído pela Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014)
§ 1º O disposto no caput não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, hipótese em que a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18-B, § 2º) (Incluído pela Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014)
§ 2º O disposto no caput não se aplica também quando presentes os elementos da relação de emprego doméstico, hipótese em que o empregador doméstico contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele, fica sujeito a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 24, parágrafo único) (Incluído pela Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014).

As atividades elencadas nos §§ 2 e 3 do art. 219 da RPS (Regulamento da Previdência Social) são:
I – limpeza, conservação e zeladoria;

II – vigilância e segurança;
III – construção civil;
IV – serviços rurais;
V – digitação e preparação de dados para processamento;
VI – acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
VII – cobrança;
VIII – coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
IX – copa e hotelaria;
X – corte e ligação de serviços públicos;
XI – distribuição;
XII – treinamento e ensino;
XIII – entrega de contas e documentos;
XIV – ligação e leitura de medidores;
XV – manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos;
XVI – montagem;
XVII – operação de máquinas, equipamentos e veículos;
XVIII – operação de pedágio e de terminais de transporte;
XIX – operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão
XX – portaria, recepção e ascensorista;
XXI – recepção, triagem e movimentação de materiais;
XXII – promoção de vendas e eventos;
XXIII – secretaria e expediente;
XXIV – saúde; e
XXV – telefonia, inclusive telemarketing.
§ 3º “Os serviços relacionados nos incisos I a V (limpeza, conservação e zeladoria, vigilância e segurança) também estão sujeitos à retenção de que trata o caput quando contratados mediante empreitada de mão-de-obra.”

Fonte: Receita Federal, Grupo Infoco.



17 comentários:

  1. Nossa alguém pode me ajudar? Eu sou MEI, presto serviço de entregas para uma empresa. Mas tem uma pessoa que faz essas entregas pra mim e ele tbem é MEI e me da nota fiscal no final do mês do serviço prestado, agora eu vou ter que pagar 20% de previdência da nota dele? É isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Creio que de MEI para MEI não ocorrerá, apenas se prestar serviço para empresas de que não sejam do MEI e Simples Nacional.

      Excluir
    2. Obrigada pela atenção.Mais uma coisa a minha empresa é prestadora de serviço de entregas com moto, neste caso pelo o que li, essa lei não vai valer pra mim? Se essa lei valer pra minha empresa, você sugere que eu mude para outro tipo? Se sim qual seria a melhor no meu caso, eu não faturo muito.

      Excluir
    3. Se o serviço que sua empresa prestar, não for apenas para uma empresa, de modo corriqueiro que subentenda que poderia ser um funcionário no lugar desse MEI, então creio que não tem porque se preocupar, mas se quiser você migrar para o simples nacional, porém a carga tributária aumentará um pouco.

      Excluir
    4. Muito obrigada pela ajuda.

      Excluir
  2. Gostaria de saber se um Empregador Doméstico pode contratar um Mei com estas mudanças? Desde já Agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Primeiramente se contratar um MEI para fazer serviços domésticos, corre o risco de sofrer processo trabalhista. Pois isso é caracterizado como trabalho. Então terá que pagar todos os direitos e obrigações trabalhista desse prestador. O MEI não desobriga as empresas de contratar funcionários, se você demite um funcionário e este cria um MEI e executa a mesma função de antes, cuidado, pode trazer sérios problemas pra você. Enquanto ao pagamento do INSS caso seja contratado eu creio que seja obrigado sim o pagamento dos 20% sobre o serviço.

      Excluir
  3. Tenho uma dúvida, pretendo contratar um motoboy MEI para entregas na minha região, este ficaria disponível em período integral à minha empresa (Também uma MEI).
    Eu teria que recolher outros tributos além do pagamento a esse MEI contratado?
    Outra dúvida, existe a possibilidade de, em caso de acidente, eu vir a ser considerado empregador do motoboy, e não apenas o contratante dessa empresa MEI?
    Grato.

    ResponderExcluir
  4. Boa tarde Antonio,
    Tenho uma empresa e estou contratando 3 pedreiros que fazem parte do MEI e vamos fazer um contrato de prestação de serviços da construção da sede;
    Minha dúvida é se posso utilizar os 20% de INSS recolhidos na emissão das Notas Fiscais na averbação do imóvel na Receita Federal?

    ResponderExcluir
  5. Me ajude alguem porfavor,fui trabalhar numa empreza fiquei sete meses eu nao tive nenhum contrato nem mesmo carteira assinada e fui demetido ai fiquei sabendo que sou um empreendedor individual porque a empreza abriu a firma com meus documentos e a mesma veio com um contrato pra eu assinar que deveria tido antes oque devo fazer.

    ResponderExcluir
  6. Me ajude alguem porfavor,fui trabalhar numa empreza fiquei sete meses eu nao tive nenhum contrato nem mesmo carteira assinada e fui demetido ai fiquei sabendo que sou um empreendedor individual porque a empreza abriu a firma com meus documentos e a mesma veio com um contrato pra eu assinar que deveria tido antes oque devo fazer.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite. Acho que você deve procurar um advogado com urgência!

      Excluir
  7. ola sou mei, esse 20% de inss que a contratante vai ter ue pagar da nf ela pode abater do valor ue eu tenho a receber, sendo que desde o inicio eu falei ue era mei e nao foi feito nem um acordo.

    ResponderExcluir
  8. Considerando que o MEI é isento do PIS, pergunto: o empregado do MEI tem direito ao abono do PIS?

    ResponderExcluir
  9. Considerando que o MEI é isento do PIS, pergunto: o empregado do MEI tem direito ao abono do PIS?

    ResponderExcluir
  10. Vou construir minha casa e gostaria de saber se posso pegar dois pedreiro com a Mei e se pode fazer o contrato um para montagem de coluna e outro aceitamento e reboco

    ResponderExcluir