quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

31 DE JANEIRO PRAZO FINAL PARA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL!


As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 31.01.2014.
Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.

Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2013 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória)
Micro Empreendedor Individual (MEI) que ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 60 mil em 2013 deve realizar seu desenquadramento, através do Portal do Simples Nacional, até 31.01.2014.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.
Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro. Assim, se o excesso foi de R$ 10.000,00 (R$ 70.000,00 de receitas menos R$ 60.000,00 do limite), deverá acrescer, às receitas de janeiro/2014, tal valor, para fins de tributação.
Em tempo: quando a receita bruta total for maior que R$ 72.000,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

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