terça-feira, 17 de maio de 2016

GABARITO OFICIAL APÓS RECURSOS DIVULGADO!


MAIS UMA VEZ É COM IMENSO PRAZER INFORMAR QUE O "CONTADOR A QUALQUER CUSTO" ACERTOU 100% DO GABARITO PRELIMINAR E DO GABARITO OFICIAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.1 DA FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE. 

A QUESTÃO 35 TÍNHAMOS SUGERIDO RECURSO, EXPOMOS O MOTIVO QUE PODERIA SER APLICADO AO RECURSO PARA AJUDAR AOS NOSSOS LEITORES, SEGUIDORES E FIÉIS ESCUDEIROS NESSA JORNADA. A BANCA ACATOU OS DIVERSOS RECURSOS IMPETRADOS NA REFERIDA QUESTÃO E CONSEGUINTE ANULOU. 

DEIXAMOS OS PARABÉNS AOS QUE PASSARAM, E AOS QUE NÃO PASSARAM PARABÉNS POR TER TENTADO, NÃO DESISTA NUNCA VOCÊ É FORTE, NÃO FOI O SEU MOMENTO MAS ELE CHEGARÁ.

"Me disseram que quem sonha alto o tombo é grande. Só que se esqueceram de me perguntar se tenho medo de cair" Bob Marley.

101 comentários:

  1. O site me ajudou muito mesmo, estudei apenas aqui.

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    1. Olá Marcos, esse é nosso objetivo ajudar os nossos colegas e futuro profissionais da contabilidade.

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  2. Quando será divulgado a lista de aprovados? Alguém tem ideia?

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    1. Olá Ana e David! Geralmente o prazo para a lista de aprovados sai em média 3 a 5 dias após a publicação do gabarito oficial.

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    2. Tiago, com essas reclamações de questões que não foram anuladas você acha que irá demorar mais tempo para sair a lista de aprovados? Você acha que eles irão atender essas reclamações?

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  3. Já que o gabarito oficial já foi divulgado, irá demorar muito para sair a lista dos aprovados?

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    1. Olá Edivanny! Geralmente o prazo para a lista de aprovados sai em média 3 a 5 dias após a publicação do gabarito oficial.

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  4. Parabéns a todos voçês, passei graças a Deus por ter estudados as provas neste site. Acertei 35 questões e ainda estou no sétimo périodo.....Deus lhe abençõe sempre...

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    1. Legal! Empatamos.
      Também estou no sétimo período e também acertei 35 questões.

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  5. Agradeço ao CQC, passei acertando 33 questões só estudando pelo site!
    Obrigado!

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  7. Aprovado com 38 questões, a maior parte dos meus estudos foi aqui, resolvendo questões e lendo os comentários sobre as respostas. Obrigado ao CQC!

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  8. Aprovado 30 questões! Ajudou Muito o Site! Aos meus amigos que não conseguiram dessa vez, Deus está com vocês, força, Garra e Fé no Pai! Abraço

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    1. Deus na Frente de Tudo! Graças a Deus Consegui! Prof Quirino, seu ato ajudar ao proximo também é Grandioso. Vlw

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  9. A lista sai quando? Tinha acertado 24 ai anularam a 35 que eu errei

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    1. Aconteceu o mesmo comigo, passamos com 25.

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    2. Olá Anônimo! Geralmente o prazo para a lista de aprovados sai em média 3 a 5 dias após a publicação do gabarito oficial.

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    3. No meu caso eu acertei também 24 questões, só que a 35 eu tinha acertado... Então eu não consigo a aprovação correto?

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    4. Eu também estou nesta mesma situação sua, acertei 24 questões incluso a questão 35.

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    5. Infelizmente Anônimo se a sua situação for essa dessa vez não passará. Mas não desanime, estamos, nos do contador a qualquer custo, aqui para lhe ajudar. Terá a prova 2016.2, reveja no que errou, e principalmente responda várias questões, faça simulado, a maioria dos postulantes a contador ficam nervosos na prova.

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    6. Infelizmente Anônimo se a sua situação for essa dessa vez não passará. Mas não desanime, estamos, nos do contador a qualquer custo, aqui para lhe ajudar. Terá a prova 2016.2, reveja no que errou, e principalmente responda várias questões, faça simulado, a maioria dos postulantes a contador ficam nervosos na prova.

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    7. Obrigado Tiago Pedro creio que até sexta saí estou no aguardo também acertei 27 a 35 tinha acertado dae nailo muda

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    8. Aconteceu o mesmo comigo, acertei 24 questões e errei a 35, acredito que estou aprovada. :)

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  10. eu também estava na mesma situação com 24 ponto e foi anulada a questão 35 que tinha errado, agora e só aguardar a lista de aprovados..

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  11. Aprovada com 31 questões, na primeira vez fazendo o exame e estando no 7º período, estudei por aqui. Obrigada

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  12. Pessoal vamos nos ajudar, enviem email para ouvidoria@cfc.org.br, acabei de enviar o email abaixo: Senhores, boa noite.

    Segue anexo a prova, o gabarito preliminar e o oficial 2016.1 para comprovar que estamos corretos em dizer que a FBC errou em não anular a questão 48, erraram na norma, pois a Resolução 1.243/09 foi alterada pela NBC TP 01- Perícia Contábil.

    Item da Norma NBC TP 01 - Perícia Contábil ;
    21. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

    Item da questão;
    III - O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

    De acordo com a antiga Resolução CFC 1.243/09 o item III estaria correto, mas conforme a nova redação à NBC TP 01 - Perícia Contábil foi feito algumas alterações se observar o item (21) da Norma e compará-lo com o item III da questão é visível que está divergente da Norma a palavra “QUANTIDADES” não foi colocada na questão, de modo que o item esta incorreto e não como divulgado no gabarito preliminar e oficial.

    Pedimos que tomem as devidas providências e solitem a FBC que acatem nosso recurso e anulem esta questão.

    Atenciosamente,

    Rubens

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    1. Enviei para fbc@fbc.org.br e suficiencia@fbc.org.br

      Senhores, boa noite.

      Segue anexo a prova, o gabarito preliminar e o oficial 2016.1 para comprovar que estamos corretos em dizer que a FBC errou em não anular a questão 48, erraram na norma, pois a Resolução 1.243/09 foi alterada pela NBC TP 01- Perícia Contábil.

      Item da Norma NBC TP 01 - Perícia Contábil ;
      21. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

      Item da questão;
      III - O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

      De acordo com a antiga Resolução CFC 1.243/09 o item III estaria correto, mas conforme a nova redação à NBC TP 01 - Perícia Contábil foi feito algumas alterações se observar o item (21) da Norma e compará-lo com o item III da questão é visível que está divergente da Norma a palavra “QUANTIDADES” não foi colocada na questão, de modo que o item esta incorreto e não como divulgado no gabarito preliminar e oficial.

      Pedimos que tomem as devidas providências e que acatem nossos recursos e anulem esta questão.

      Para comprovar que estamos certos em pedir anulação da questão, segue abaixo recurso da questão 48 com erro absurdo cometido pela FBC:

      Questão 48 da Prova do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade para Bacharel em Contabilidade 2016.1.


      QUESTÃO 48:

      Solicito que seja feita a anulação tendo em vista que a mesma contém um erro no item III diante disso o gabarito informado está incorreto.
      Justificativa:
      A questão fornece 4 (quatro) opções para ser analisada e pede para assinalar as que estão conforme a NBC TP 01 – Perícia Contábil.
      De acordo com o gabarito divulgado pela Fundação Brasileira de Contabilidade a resposta correta é letra D itens I, II, III e IV, mas o item III está divergente da Norma, faltando ser acrescentada uma palavra “QUANTIDADE”.
      Fundamentação:
      O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a NBC TP 01 e a NBC PP 01 (D. O. U de 18/03/15), que dá nova redação às normas relativas à execução de perícias contábeis e aos contadores que atuam como peritos contábeis, respectivamente, ficando revogadas, a partir da mesma data, as Resoluções CFC 1.243/09 e a 1.244/09.
      De acordo com a NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TP N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, vejamos:
      PROCEDIMENTOS
      17. O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.
      18. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
      21. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
      23. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

      Item da Norma;
      21. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
      Item da questão;
      III - O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
      De acordo com a antiga Resolução CFC 1.243/09 o item III estaria correto, mas conforme a nova redação à NBC TP 01 - Perícia Contábil foi feito algumas alterações se observar o item (21) da Norma e compará-lo com o item III da questão e visível que está divergente da Norma a palavra “QUANTIDADES” não foi colocada na questão, de modo que o item esta incorreto e não como divulgado no gabarito preliminar.


      Atenciosamente,

      Rubens Pereirada Silva

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  13. Além dessa questão tem a questão 05, 26 e 41 que deveria ser anuladas. Vamos todos nos unir e se mobilizar para mander email, telefonar para que eles corrijam o erro deles! Em 2014 foi a mesma coisa, o pessoal se reuniram e fizeram pressão e conseguiram as anulações depois de ter saído o gabarito oficial.

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    2. concordo! as questões 5,26 e 41 devem ser anuladas...

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    3. Então vamos todos telefonar e encher a caixa de email deles questionando essas questões. Eu mandei um ontem e hoje já mandei outro.

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    4. Então vamos todos telefonar e encher a caixa de email deles questionando essas questões. Eu mandei um ontem e hoje já mandei outro.

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    5. Parabéns aos contadores que foram aprovados! Parabéns ao site CQC que nos ajuda sempre!!! Aos futuros contadores que foram reprovados, assim como eu, por 1 ou 2 pontos, façam sua manifestação das questões 5, 26 e 41, unidos podemos conseguir um resultado bom para todos da classe, afinal, essas questões possuem erros que nos prejudicou no exame, devemos tentar a anulação por e-mail e pelo site: http://novoportal.cfc.org.br/adm/ouvidoria/

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  14. mandei email ontem e vou mandar outro agora!
    Essa da questão 48 é um absurdo

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  15. Acabei de receber uma resposta da auditoria do CFC pedindo para registrar a manifestação nesse link http://novoportal.cfc.org.br/adm/ouvidoria/ vamos todos enviar!

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  16. Não vejo nenhum erro na questão 48, vejo que as pessoas que precisam de 1 ou 2 pontos precisam tomar essa reprovação como incentivo para o próximo exame desse ano e tentar bater a meta de 50%.

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    1. Vc está enganado a questão 48 está incorreta, veja abaixo:

      De acordo com a antiga Resolução CFC 1.243/09 o item III estaria correto, mas conforme a nova redação à NBC TP 01 - Perícia Contábil foi feito algumas alterações se observar o item (21) da Norma e compará-lo com o item III da questão e visível que está divergente da Norma a palavra “QUANTIDADES” não foi colocada na questão, de modo que o item esta incorreto e não como divulgado no gabarito preliminar.

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    2. Não está incorreta, apenas usou a norma antiga o que é muito comum inclusive em concursos públicos. De qualquer forma está inclusa na nova norma. Você acertou 24 questões? Se sim, mesmo excluindo esta ainda teria 25 para acertar e passar.

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  17. já registrei a minha manifestação nesse link sobre a questão 48

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  18. Não vejo nenhum erro na questão 48, vejo que as pessoas que precisam de 1 ou 2 pontos precisam tomar essa reprovação como incentivo para o próximo exame desse ano e tentar bater a meta de 50%.

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  19. eu só quero saber quando será divulgado a lista dos aprovados.

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  20. Segundo que sei e vi na net, a lista é divulgada em até 3 ou 5 dias após sair o Gabarito Oficial.

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  21. De acordo com a antiga Resolução CFC 1.243/09 o item III estaria correto, mas conforme a nova redação à NBC TP 01 - Perícia Contábil foi feito algumas alterações se observar o item (21) da Norma e compará-lo com o item III da questão e visível que está divergente da Norma a palavra “QUANTIDADES” não foi colocada na questão, de modo que o item esta incorreto e não como divulgado no gabarito preliminar.

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  22. quando sai a lista dos aprovados?

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  23. Quando foi a última resolução, estou vendo a publicada em março de 2015.

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  24. As questões 26 e 41 deveriam ser anuladas também!!!
    QUESTÃO 26
    O objetivo do Exame de Suficiência Contábil é comprovar que o Bacharel em Ciências Contábeis tem o conhecimento necessário para desempenhar as prerrogativas de Contador profissionalmente. No entanto, este propósito foi desvirtuado na questão 26 uma vez que um item foi inserido sem qualquer função a não ser atrapalhar o candidato. Qual o objetivo de inserir um item que demandou tempo de raciocínio e que não foi cobrado nos itens de resposta? Desta forma, solicito a anulação da questão 26 uma vez que a inserção do item IV caracterizou erro material na questão, desvirtuou o objetivo do próprio Exame de Suficiência e, ainda, exigiu, sem necessidade, tempo do candidato que poderia ter sido utilizado em outras questões.

    QUESTÃO 41
    A questão informa que foi requerido a um contador (Contador A) determinado trabalho de perícia especializada. Este contador, por sua vez repassou, com anuência do cliente, a maior parte dos serviços para um colega especialista na área solicitada. Por fim, é solicitado que o candidato marque a assertiva correta sobre a responsabilidade do Contador A. O enunciado da questão é confuso pois ele não delimitou com clareza se a situação se enquadraria no caput do art. 7º do Código de Ética do Contador ou no parágrafo único deste mesmo artigo. Enquanto o caput trata da transferência de serviços e de responsabilidade, o parágrafo único prevê o uso do trabalho de terceiros por conta e risco do Contador contratado. A questão enfatiza que o Contador A REPASSOU A MAIOR PARTE do serviço para outro colega que era ESPECIALISTA naquele trabalho tipo de trabalho. Ou seja, o enunciado dá a entender que o trabalho foi TRANSFERIDO para outro Contador (Contador B) sem supervisão do Contador A, enquadrando-se, dessa forma, na hipótese do caput do art. 7º e não na situação prevista no parágrafo único. Tanto é confusa a questão que o enunciado informa que o Contador A solicitou anuência do cliente. Ora, caso fosse necessário auxílio, o Contador A utilizaria seus assistentes/funcionários por sua conta e risco, supervisionaria o trabalho geral e assinaria o seu parecer/opinião assumindo integralmente a responsabilidade. E, PARA ESTE TIPO DE AUXÍLIO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CLIENTE pois os critérios de confidencialidade já são inerentes ao serviço e estão dispostos em outros incisos no próprio Código de Ética. Por fim, há que se concluir que o parágrafo único do art. 7º informa que o contador pode transferir PARCIALMENTE os trabalhos. Considerando uma interpretação finalística da norma, o termo transferir PARCIALMENTE jamais poderia corresponder a “transferir a MAIOR PARTE”. Caso fosse possível TRANSFERIR A MAIOR PARTE DOS SERVIÇOS, seria considerado atividade legal o absurdo de um contador assinar como parecer próprio aquele confeccionado por outro contador porventura subcontratado. Logo, transferir a maior parte dos serviços não pode ser enquadrado no parágrafo único do art. 7º uma vez que isto também contraria o que está previsto no inciso IV do art. 3º e inciso III do art. 10, ambos do próprio código de ética. Portanto, considerando que o enunciado não delimitou com clareza se a situação descrita está amparada no caput do art. 7º do Código de Ética do Contador ou se a situação se enquadra com o previsto no parágrafo único deste mesmo artigo, solicito a anulação da questão.

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  25. Olá boa tarde! Agradeço mais uma vez ao professor que disponibiliza seu tempo para nos ajudar, fornecendo a resolução das questões. Passei com 37 acertos, e agradeço pelo site, pois foi minha fonte de estudos. Para quem não passou, desejo boa sorte na próxima e que possam indicar este site para outras pessoas estudar também.

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  26. Quando sai a lista de aprovação?

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  27. http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR91330

    Petição para anulação da prova 2016.1 assinem e divulgem

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  28. http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR91330

    Petição para anulação das questões 5,6,26,41 e 48 da prova 2016.1 do Exame de Suficiência, por favor assinem e divulguem.

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  29. Também entrei com recurso para anular a questão 48 que obviamente é uma aberração. Tive como resposta o que segue abaixo:

    """"O item III está compreendido no item 21, logo Verdadeiro:
    21. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de
    controvérsia por critério técnico-científico.
    A supressão de um dos tipos desse procedimento que é arbitramento de quantidades não prejudica a correta interpretação dos demais, que são o arbitramento de valores ou a solução de controvérsias por critério técnico-científico.""""

    A resposta é ridícula e absurda. Se há uma norma com um texto específico, ela que deve ser cobrada na INTEGRA e não simplesmente de forma deliberada a banca retirar ou modificar partes do texto.

    Já enviei uma reclamação a ouvidoria questionando isso. Espero que pelo menos o conselho se manifeste e nos apoio contra esse absurdo.

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  30. Aberração é fazer uma petição e pedir a anulação da prova como o amigo ai de cima. Concordo em anular as questões, mas anular a a prova amigo eles não vão nem olhar.

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    1. Cidadão a Petição é para tentar precionar na anulação principalmente das questões 26 , 41 e 48, que tem erros na formulação e legislação, não a prova toda.

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  31. Já SAIU A LISTA DE APROVADOS! http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/05/2016&jornal=3&pagina=148&totalArquivos=272

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  32. Foi publicado o resultado no DOU.

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  33. Passei!!!! Obrigada Contador a Qualquer Custo !!!

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  34. Uhuuuul, passei!!!

    Obrigada aos professores do CONTADOR A QUALQUER CUSTO por disponibilizar o material para estudo.

    E aos colegas que não passaram, boa sorte no próximo exame. Tenham fé em Deus.

    Feliiz

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  35. No acompanhamento da inscrição, qual a resposta que deram como indeferido nas questões 26 e 41? A 48 foi uma resposta absurda!

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    1. Colega entra nesse site a assina esse abaixo assinado de uma petição pública http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR91330

      Petição para anulação das questões 5,6,26,41 e 48 da prova 2016.1 do Exame de Suficiência, por favor assinem e divulguem.

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    2. Pelo amor de Deus né, a questão 48 até aceito a reclamação pq de fato foi feita uma alteração na NBC, agora as outras questões não fazem sentido, foi simplesmente falta de entendimento de sua parte.

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  36. Passei graças a ajuda do CQC..

    Obrigadooooo

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  37. Passei na primeira vez fazendo o exame graças ao CQC!!!
    Obrigada....

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  38. Bom dia, gostaria de agradecer ao professor por todo esse site e material disponibilizado nele, contribui mais que até meus próprios livros para melhor entendimento do assunto e aprovação no atual exame. PASSEI!!! aos demais que não conseguiu DESSA VEZ, não desanime, tente novamente que seu dia chegará.

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  39. É colegas...não tive nenhuma resposta aos e-mails enviados, a não ser da ouvidoria, para fazer a manifestação no site...Todos os anos isso se repete, muitos alunos indignados e sem apoio. A lista dos aprovados já foi divulgada no DOU. Assinei a petição. Mas...eles podem errar, nós não. Portanto, vamos tentando, porque infelizmente acho que não teremos um resultado de anulação das questões que possuem erros 5, 26, 41 e 48. Além de estudarmos muito, temos que aprender a lidar com pegadinhas, que não nos fazem bons profissionais. Lamentável! Acho que muitos profissionais da classe se fizessem esse exame, seriam reprovados também. Deixo aqui meus sinceros agradecimentos ao site CQC, vamos continuar tentando ser aprovados, nesse exame confuso e complicado! Aos que foram reprovados, sei do sacrifício de todos, o nervosismo na hora do exame atrapalha muito e não foi falta de estudo e nem de capacidade! Se as questões fossem mais claras, conforme aprendemos na faculdade, seríamos aprovados! Ninguém nos ensina pegadinhas e questões que induzem ao erro!!! Queremos nosso CRC, para trabalhar depois de formar na faculdade! Essa prova, parece de concurso, onde se disputam vagas!!! Um absurdo com a classe contábil! Muito triste!!!

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    1. Discordo, um absurdo seria essas questões serem anuladas por estarem difíceis, se a pessoa não consegue interpretar uma questão de prova do conselho como vai interpretar um fato contábil ? Como será um bom profissional ? 5, 26, 41 e 48 a única que tem fundamento é 48, pois mudou a NBC, as outras foram erros de entendimento seu. Mas beleza, vc errou só pq estava ruim de interpretar e as outras 46 questões ? Quem estudou e se preparou bem foi aprovado.

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    2. Vc passou parabéns! Mas não fique se gabando, ok? Isso é feio. No site do CQC todas essas questões eram passíveis de anulação. No suficiência contábil as questões 26 e 41. Não é pq vc foi aprovado que deve ficar se achando e desfazer dos demais colegas de profissão. Se a classe contábil está indignada, tem razão. Não é um ou dois alunos, são muitos! Quando conseguirmos a aprovação, jamais faremos isso que o Sr. está fazendo! Humilhar os colegas reprovados é falta de ética. :(

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    3. Humilhar ???? Mantenho minha opinião e reafirmo. Não estou humilhando ninguém, mas não concordo com as anulações dessas questões(apenas a 48). Isso não é se gabar nem humilhar. É meu ponto de vista.

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    4. Ele não está humilhando, apenas falando uma verdade. Também achei a prova muito bem redigida. As questões que errei ou foi por não saber ou por falta de atenção na leitura do enunciado. Querer culpar a FBC por seu fracasso, isso é um erro. Vilma

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    5. Renato Rosa, eu passei no exame, mas eu acho que vc deve respeitar a opiniao dos outros, cara, se eles acham que existem questoes que foram mal elaboradas não é vc que tem que mandar os caras estudarem não...um bom contador deve ter com uma das caracteristica observar os fatos e dar seu parecer quando for perguntado, e não sair atirando como se sua opinião fosse a correta!

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    6. O percentual geral de aprovação na prova foi de 38,07%, sendo aprovados 15.983 bacharéis.

      O Exame, que se destina a bacharéis em Ciências Contábeis e é pré-requisito para registro de profissional da área em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), teve um total de 48.043 inscritos, dos quais 41.987 compareceram para fazer a prova.

      26.004 foram reprovados!!!

      Beleza, nosso fracasso não é culpa do FBC, nem culpa dos canditatos. Não fomos aprovados pq o exame possui questões que deveriam ter sido anuladas, por conter erros, apenas isso! Assim como a questão 35 teve um erro, as questões 26, 41 e 48 também eram passíveis de anulação. Mas, já definiu o resultado, saiu a lista dos aprovados, lutamos pelo direito da classe, mas foi em vão. Parabéns aos 15.983 aprovados! Os 26.004 reprovados, continuem tentando ser aprovados, mas não contém com questões anuladas, quem elabora o exame não erra, não adianta lutar pelos nossos direitos de anulação de questões! Boa sorte no Exame de 2016.2.

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    7. A questão não é o fato de simplesmente não ter passado na prova, isso é problema de cada um que possivelmente não se preparou de forma adequada, ou no dia da prova não estava bem. O problema é ter uma questão absurda como no cado da 48 e eles responderem, com outras palavras, que: "erramos sim, e daí? o problema é de vcs"
      Essa é a primeira vez que vejo uma banca assumir que errou e não corrigir o erro. É muita cara de pau.

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    8. Colega, a questão não está errada, apenas cobrou a norma antiga que está inclusa na nova norma. Era só observar a lógica da coisa. Chamar de "cara de pau" uma fundação deste nível é um desrespeito. Vilma

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    9. Vão estudar cambada de burros, eu não passei, mas eu não estudei. Agora a culpa é do FBC ? Da banca ? culpa é minha que não estudei.

      "Ai tadinho de mim, eu errei a questão pq não sei interpretar, estou indignado, ANULEM A PROVA TODA" Sai dai, deixa o vitimismo de lado e assuma sua falha.

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    10. Prova com 50 perguntas, anularam uma questão. Então o candidato já ganhou 1 ponto e ainda faltam 49 questões para conseguir mais 24 pontos. Dessas 49 restantes a questão de nº 48 deveria ter sido anulado(era a única que realmente estava em desacordo em a publicação vigente), mas não foi anulada, então para quem errou essa questão ainda sobravam mais 48 perguntas para acertar 24 questões, ou seja o candidato ainda precisava acertar 50% das questões restantes. Ai o cara não consegue e qual a "solução" que ele encontra ? Pedir par anular todas as questões que ele não conseguiu "ler", se possível anular a prova toda.

      Alguém responda com sinceridade e imparcialidade, isso realmente está certo pra vcs ? É correto fazer isso e ser aprovado via recursos ou processos ? E o cara que estudou, se preparou, deixou de fazer outras coisas para dedicar seu tempo aos estudos ? Toda essa dedicação seria em vão, pois bastaria entrar com recursos e processos e também seria aprovado, não por mérito, merecimento,esforço e dedicação e sim por artifícios infundados e notoriamente forçados. Ser aprovado no "tapetão".

      Mais uma vez o brasileiro querendo fazer o famoso "jeitinho" a chamada "virada de mesa"

      Isso vindo de contadores é ainda mais preocupante.

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    11. PARA QUEM FOI REPROVADO

      Ainda pode haver anulação de questões?

      Sim. A FBC, definitivamente, está longe de ser uma banca previsível – uma pena pra nossa classe contábil :( . Nos Exames 2014.1 e 2014.2, além da FBC ter cometido vários erros nas provas, ainda demorou para reconhecê-los e precisou divulgar dois “Gabaritos Oficiais”. Então, pode ser possível que ocorra novamente. Só nos resta esperar.

      Está no site Suficiência Contábil.

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    12. Acho muito difícil, quase que impossível. Na ocasião foram divulgados 2 gabaritos oficiais antes de publicar no D.Oficial, coisa que já aconteceu esse ano.

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  40. Saiu a lista no site FBC.

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  41. obrigado pela força CQC, sem a ajuda desse site teria sido bem mais dificil.Deus os abençoe e continuem firme com essa missão....AGORA VOU COMEMORAR...UHUUUUUU

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  42. Obrigado CQC, graças a vocês passei na prova, continuem fazendo esse maravilhoso trabalho... uhulllll... obrigado.

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  43. Prezados professores e fundadores deste site, quero aqui expressar minha sincera gratidão, pois estudei bastante os conteúdos aqui postado e graças a Jesus Cristo em primeiro lugar que nos dar forças e pela dedicação de vocês que fazem este trabalho maravilhoso aqui para a Classe contábil, pude aprender bastante, meu muito obrigado! Passei!!!!!!!

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  44. Tinha acertado 24 no caderno de prova, com a anulação da35 teoricamente teria passado porem meu nome não está na lista, tenho certeza que marquei corretamente no gabarito original, existe a possibilidade erros no gabarito? Solicitei copia do gabarito original na fbc! Tinha 100 % de certeza que tinha passado

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  45. E agora que saiu o resultado qual é o procedimento? Não sei como dar entrada no registro.

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  46. possibilidade de ter erro na lista ???

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  47. meu nome não saiu, porem tenho certeza que marquei corretamente no gabarito original, solicitei o mesmo na fbc para verificar tinha 24 acertos com a anulação da 35 tericamente tinha passado

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  48. Este site é maravilhoso, me ajudou muito e graças a ele e meu esforço consegui passar de primeira. Parabéns e obrigada :)

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  49. Pessoal, não vamos parar, vamos lotar de reclamações a ouvidoria do CRC. Esse absurdo de não cancelarem a questão 48 não pode ficar por isso mesmo. Fomos induzidos ao erro, fomos enganados. Quem agora vai confiar nessa banca pra tentar novamente? Uma questão pode estar certa ou errada dependendo da vontade deles e nem uma providencia é tomada por ninguém.

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    1. uma questão foi anulada, já ganhou um ponto. tirando essa 48, ainda sobraram 48 questões par acertar 24, para de chorar, vai estudar. Va fazer curso de interpretação de texto. Deixa de mimimimi.

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    2. Por causa de pessoas como vc o Brasil está do jeito que está. Eu passei acertando 39 questões, inclusive por chute acertei a 48, mas analisando o que o pessoal disse por aqui eu concordo que ela deveria ser anulada e mesmo acertando eu entrei com recurso para que fosse feita justiça. Não é pq acertei que eu ficaria calado diante disso. Concordo com o colega acima que sugeriu lotar de reclamações a ouvidoria.
      Se nós não dermos valor a nossa classe, quem dará???

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    3. Olá Anônimo 19 de maio de 2016 17:36
      Você estar corretíssimo, tem pessoas aqui que foram aprovadas com muitos acertos e se acham superiores aos demais e que muitas vezes serão os contadores que vão envergonhar a classe, com posturas anti éticas, porque senão tem ética com colegas de classe, duvido muitos que terão ética no exercício da função.

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  50. Compartilho com vocês a minha indignação.

    Estou me sentindo lesada, o FBC omitiu uma informação, preciso de uma justificativa.


    Eu já assinei a o baixo assinado http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR91330

    Estou enviando uma mensagem ao CFC http://novoportal.cfc.org.br/adm/ouvidoria/


    Questão 48 – Omitiu uma informação da norma.

    O item III na prova está baseado na antiga resolução do CFC número 1.243/09 que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010,
    Houve uma alteração na norma brasileira de contabilidade NBC TP número 001 em 27 de fevereiro de 2015, onde acrescentou a palavra quantidades ficando assim a nova NBC TP 01 o arbitramento é determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-cientifico onde acrescentou a palavra quantidades ficando assim a nova NBC TP 01 o arbitramento é a determinação de valores quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-cientifico.



    RESOLUÇÃO CFC Nº 1.243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
    DOU 18.12.2009
    Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº. 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e 22/09/05, res-pectivamente.
    Ata CFC Nº. 932
    NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
    NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL

    23. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.






    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
    Dá nova redação à NBC TP 01 – Perícia Contábil.
    O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
    Vigência
    71. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC n.º 1.243/09, publicada no DOU, Seção I, de 18/12/09.
    Brasília, 27 de fevereiro de 2015.
    Contador José Martonio Alves Coelho
    Presidente

    21. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.



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    1. vergonha...uma prova cara e totalmente sem noção

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  51. Bom dia Tiago.
    Primeiramente queria agradecer a Deus pela sua vida.
    Pessoas que se movem a ajudar o próximo, cumprem com um dos mandamentos de Deus e serão honradas.
    Muito obrigado, o site me ajudou muito nos estudos e sei que ajudará muitos outros!Passei no CRC!
    Fica na Paz e tudo de melhor!

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  52. Passei!! Tinha acertado 24 com a 35 anulada, passei
    Tô muito feliz!

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  53. Eu acertei 49 questões, com a 35 anulada acertei as 50... para os que estão no desespero tentando anular a 48 só digo uma coisa: ESTUDEM MAIS.

    Vou ali pegar minha carteirinha e já volto uhuuullll

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    1. Parabéns para você que passou com 50 acertos, é por causa de pessoas como você, prepotente e que acha ser melhor do que os outros, que mundo estar desse jeito, pessoas querendo simplesmente destruir seu semelhante.

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    2. Parabéns pra você que passou...você certamente é uma pessoa muito inteligente e aplicada...pena que deve ser um ser fútil e vazio, pois inteligência é como dinheiro se não souber aplicar de nada adianta...

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