RESOLUÇÃO
PARA O LANÇAMENTO
CONTÁBIL CORRETO DEVEMOS ENTENDER A NATUREZA DAS CONTAS EM QUESTÃO.
A CONTA CONTÁBIL ICMS A RECUPERAR É DE NATUREZA DEVEDORA,
POIS ESTA É UM DIREITO QUE A EMPRESA TEM NA AQUISIÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIAS
PARA VENDA, PARA COMPENSAR FUTURAMENTE, SENDO ELA CLASSIFICADA NO ATIVO CIRCULANTE.
A CONTA CONTÁBIL ICMS A RECOLHER É DE NATUREZA CREDORA,
POIS ESTA É UMA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA PARA PAGAMENTO DOS ICMS’S SOBRE AS VENDAS
DE MERCADORIAS. CONTA CLASSIFICADA NO PASSIVO CIRCULANTE, E DEVERÁ SER
RECONHECIDO O VALOR DO IMPOSTO A PAGAR.
FAZ-SE A CONFRONTAÇÃO DAS
DUAS CONTAS, SE A CONTA ICMS A RECUPERAR
TINHA R$ 15.000,00 DE DIREITO E NA CONTA ICMA
A RECOLHER TINHA SOMENTE R$ 10.000,00 COMO OBRIGAÇÃO A PAGAR, DEVO FAZER
SOMENTE O LANÇAMENTO COM OS VALORES CORRESPONDENTES A OBRIGAÇÃO, POIS O SALDO
DA CONTA ICMS A RECUPERAR (DIREITO) É
MAIOR QUE O SALDO DA CONTA ICMS A
RECOLHER (OBRIGAÇÃO), ONDE O EXCEDENTE CONTINUARÁ COMO DIREITO NA CONTA ICMS A RECUPERAR PARA SER COMPENSADO EM
FUTUROS PERÍODOS.
LANÇAMENTO CORRETO:
D – ICMS A RECOLHER R$
10.000,00.
C – ICMS A RECUPERAR R$
10.000,00.
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