RESOLUÇÃO
Reserva
Legal
Art. 193. Do
lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de
qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá
de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A
companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o
saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata
o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A
reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente
poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
CONFORME
O ARTIGO DA LEI, TEMOS QUE VERIFICAR QUANTO QUE JÁ TEM CONSTITUÍDO DE
RESERVA LEGAL NO BALANÇO PATRIMONIAL, ANALISAR QUANTO QUE FALTA PARA OCORRER
PRIMEIRO AS SITUAÇÕES NO 1º E 2º PARÁGRAFO.
Cálculo
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20% do
Cap. Subscrito
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6.000,00
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Reserva
Legal
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- 5.838,00
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Falta
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162,00
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JÁ
TEM CONSTITUÍDO 5.838,00 DE RESERVA LEGAL NO BALANÇO, ENTÃO PARA COMPLETAR OS
20% DO CAPITAL SOCIAL (SUBSCRITO) FALTAM APENAS 162,00.
RESPOSTA LETRA A
o valor que esta no quadro como reserva legal do balanço esta incorreto, o correto e 5.838
ResponderExcluirEsta incorreto no quadro "calculo" o valor da reserva legal, como também na resposta: "JÁ TEM CONSTITUÍDO 5.868," o valor é 5.838.
ResponderExcluirpor favor este valor está certo reserva legal não seria 5.838,00 e assim sendo 6000,00 - 5.838,00 = 162,00
ResponderExcluirAgradecemos o acesso de todos. O valor correto é R$ 5.838,00, foi editado. Obrigado. Continuem acessando logo mais haverão novidades no site.
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