domingo, 28 de agosto de 2016

RESOLUÇÃO QUESTÃO 03 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.1


RESOLUÇÃO

Segundo a Lei 6.404/76:

Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

CONFORME O ARTIGO DA LEI, TEMOS QUE VERIFICAR QUANTO QUE JÁ TEM CONSTITUÍDO DE RESERVA LEGAL NO BALANÇO PATRIMONIAL, ANALISAR QUANTO QUE FALTA PARA OCORRER PRIMEIRO AS SITUAÇÕES NO 1º E 2º PARÁGRAFO.
Cálculo
20% do Cap. Subscrito
6.000,00
Reserva Legal
- 5.838,00
Falta
162,00

JÁ TEM CONSTITUÍDO 5.838,00 DE RESERVA LEGAL NO BALANÇO, ENTÃO PARA COMPLETAR OS 20% DO CAPITAL SOCIAL (SUBSCRITO) FALTAM APENAS 162,00.


RESPOSTA LETRA A

4 comentários:

  1. o valor que esta no quadro como reserva legal do balanço esta incorreto, o correto e 5.838

    ResponderExcluir
  2. Esta incorreto no quadro "calculo" o valor da reserva legal, como também na resposta: "JÁ TEM CONSTITUÍDO 5.868," o valor é 5.838.

    ResponderExcluir
  3. por favor este valor está certo reserva legal não seria 5.838,00 e assim sendo 6000,00 - 5.838,00 = 162,00

    ResponderExcluir
  4. Agradecemos o acesso de todos. O valor correto é R$ 5.838,00, foi editado. Obrigado. Continuem acessando logo mais haverão novidades no site.

    ResponderExcluir